Minicom reduz percentuais de equipamentos nacionais no REPNBL

Depois de sete meses da entrada em vigor do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL), o Ministério das Comunicações decidiu rever os percentuais de investimento em produtos nacionais, em produtos com PPB (Processo Produtivo Básico) e também o percentual investido em equipamentos dentro do valor total dos projetos.

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O gerente de projetos do Minicom, Larte Cleto, explica que em alguns casos o número de fornecedores é muito pequeno, o que poderia gerar um problema de fornecimento pela concentração de pedidos em uma só empresa, ou um problema de abuso de poder de mercado.

Outra constatação do ministério foi de que o percentual exigido de investimento em equipamento em relação ao valor total do projeto para as redes de transporte sem fio estava muito elevado: 65%. Isso porque, explica ele, o custo da torre é muito alto, o que inviabilizaria que as empresas cumprissem o percentual. "Ia inviabilizar uma série de projetos. Eles não iriam cumprir o percentual". A exigência, neste caso, foi reduzida para 20%.

Veja abaixo os novos percentuais:

  • Rede de acesso ótico: PPB foi de 50% para 40% e conteúdo nacional de 30% para 20%.
  • Rede de transporte ótico: percentual de equipamentos em relação ao total era de 50%, foi para 20%; PPB de 60% para 50% (em caso de ampliação a exigência foi de 50% para 40%); conteúdo nacional de 30% para 20%.
  • Rede de acesso metálico ou cabo coaxial: PPB de 40% para 10%; conteúdo nacional de 15% para 10%.
  • Rede de acesso móvel: PPB de 70% para 50%; conteúdo nacional de 20% para 10%.

Outras alterações

A portaria também estabelece que a contrapartida de investimento no Norte, Nordeste e Centro-Oeste – exigida das empresas que fizerem investimento em rede de transporte no Sul e Sudeste – pode ser cumprida por qualquer outra companhia do grupo econômico. Antes a contrapartida só podia ser cumprida pela empresa que gerou a obrigação.

O Minicom também aboliu todo o trâmite em papel dos documentos exigidos no REPNBL e retirou a obrigação de reconhecimento de firma. "A gente viu que era viável. O sistema informatizado entrou no ar hoje", informa Larte Cleto.

Foram incluídos novos equipamentos entre aqueles passíveis de desoneração: unidades de processamento, discos magnéticos e circuitos impressos.

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