Embora em sua nota oficial a Anatel alegue ter se envolvido na questão em defesa da aprovação do controle da Telpart pelo consórcio Newtel, o processo não ameaça a composição acionária ou societária de Telpart ou Newtel. O motivo da ação movida pelos fundos de pensão (processo nº 200151010194760, na 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro) é impedir que seja realizada uma assembléia geral extraordinária (AGE) da Telpart, cujo objetivo é conceder mais poderes às assembléias e enfraquecer o conselho administrativo da companhia. A não realização de tal AGE não muda a composição acionária das companhias e nem concede o poder dessas empresas a acionistas minoritários (fundos de pensão), como sugere a ratificação do pedido de assistência da Anatel. Vale lembrar que a juíza Maria Amélia, responsável pelo processo, ao contrário da Anatel, não enxergou qualquer interesse jurídico que lhe permitisse deferir o pedido de assistência. Ademais, insinuou que por trás de tal pedido existiriam interesses políticos ou econômicos.