BrT diz que locação de aparelhos telefônicos está prevista nos contratos

A BrT alega que a Lei geral de Telecomunicações proíbe apenas a locação de linhas telefônicas. Segundo a assessoria da empresa, a Brasil Telecom entende que a prática está assegurada pela cláusula 13.1 dos contratos de concessão que diz que "a concessionária poderá obter outras fontes alternativas de receitas, desde que isso não implique o descumprimento das normas constantes do Regulamento Geral dos Serviços e das demais normas editadas pela Anatel". A assessoria da BrT informa ainda que o aluguel dos aparelhos vem dos tempos da Telebrás, quando os equipamentos eram escassos, e que esta prática envolve menos de 0,5% da base de assinantes da operadora.

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