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Parlamentar propõe silêncio positivo a Conselho Gestor do Fust

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Está pronto para análise da Comissão de Ciência Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados o parecer do projeto de lei 1.349/2021, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). A proposta apresenta mudanças significativas na lei do Fust: a imposição de silêncio positivo para o Conselho Gestor do Fust aprovar ou negar projetos e a possibilidade das operadoras de telecomunicações de ficarem totalmente isentas de recolhimento para o Fundo, caso invistam recursos próprios na implantação de infraestrutura de tecnologia de alto nível, como a 5G, em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

O substitutivo do PL, elaborado pelo relator, deputado David Moraes (DEM-SP) propõe que os requerimentos para a execução dos projetos deverão ser apresentados ao Conselho Gestor do Fundo, acompanhados de estimativa de custos, sendo que o colegiado tem o prazo máximo de 60 dias para apresentar uma resposta. Decorrido o prazo, e caso o Conselho Gestor do fundo não tenha se manifestado, a operadora que apresentou os projetos ficaria autorizada a executá-los, desde que estejam em conformidade com as condições mencionadas no requerimento apresentado ao colegiado.

Além da possibilidade de aprovação tácita, por meio do silêncio positivo, o PL permite recursos ao representante do Executivo encarregado de políticas públicas de telecomunicações (ou seja, o Ministério das Comunicações). No caso de negativa do projeto, a operadora que apresentou a proposta pode recorrer a esse representante, ou a quem este delegar essa atribuição, que deverá decidir no prazo de até 60 dias sobre o recurso.

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As controvérsias

Na avaliação da Coalizão Direitos na Rede (CDR), a proposta apresentada no substitutivo é um retrocesso que só interessa às empresas de telecomunicações. Conforme lembra a entidade, a proposta inicial era de que as empresas poderiam deixar de contribuir para o fundo no limite de 50% do valor a ser recolhido. “O PL em questão quer retirar o limite de isenção. O problema é que sem arrecadação significativa, caso o projeto altere a lei do Fust para permitir isenção total, os projetos de menor interesse econômico poderão ficar inviabilizados, o que reduziria o impacto da aplicação dos recursos para a diminuição das desigualdades regionais”, explica a CDR em nota.

A Coalizão diz ainda que o substitutivo que será avaliado pela CCTCI torna o Conselho Gestor do Fust uma “instituição de fachada”, uma vez que permitiria que, mesmo se um projeto de investimento apresentado pelas empresas fosse negado por ele, o setor privado poderia recorrer ao chefe do Executivo responsável, o que poderia ser o Ministro das Comunicações, por exemplo, para obter a autorização. “Ou seja, permitiria que a avaliação técnica e multissetorial fosse substituída por uma canetada atendendo a não sabemos quais interesses políticos”, aponta a rede de entidades que defendem direitos digitais.

O prazo de 60 dias, explica a CDR, proposto no parecer do deputado David Moraes estaria ignorando completamente a complexidade dos projetos em telecomunicações e a necessidade de avaliação do valor sugerido com aqueles praticados no mercado. “A definição de um prazo para definição de todos os projetos ignora a possibilidade de o conselho ter uma fila de propostas para analisar e, inclusive, a necessidade de compreender como podem, ou não, serem conflitantes ou complementares”, diz.

Outro ponto criticado pela CDR é a inclusão das empresas de radiodifusão na contribuição do Fust, no que seria o Art. 6º-A da lei em questão. “A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu, em 2019, pela não incidência da contribuição do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) no serviço de radiodifusão”, o que torna o procedimento questionável judicialmente.

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