MCom retira exclusividade da Telebras nas redes privativas do governo

Ministro das Comunicações, Fábio Faria, assina decreto da Lei das Antenas

Com pressa para permitir nova apreciação do edital do 5G na Anatel, o governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União na tarde desta sexta-feira, 17, o Decreto nº 10.799, que altera o Decreto de Políticas Públicas de Telecomunicações. Na prática, ele flexibiliza a regra do Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018 (uma das últimas medidas da administração Michel Temer) que exigia que redes privativas de governo só poderiam ser construídas pela Telebras. 

Com a nova redação, altera-se o Art. 5º do decreto original, colocando a possibilidade de que o Ministério das Comunicações possa contratar operadoras terceiras para a implantação de serviços da rede privativa para o governo. O texto coloca que as atribuições e compromissos serão estabelecidos em instrumento próprio. 

O decreto entra em vigor já nesta sexta-feira. A rápida publicação se deu por ser uma das condições exigidas pelo item de ciência do Tribunal das Contas da União na análise do compromisso de rede privativa do governo no edital do 5G. O conselheiro da Anatel que pediu vista do relatório, Moisés Moreira, já havia dito que apenas poderia marcar uma reunião extraordinária na agência para deliberar novamente o edital com a publicação desse decreto e o da rede do PAIS.

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Alterações

O decreto revoga também os incisos V e VI do caput do Art. 6º, que tratam de "estímulo ao compartilhamento de dados de acesso público por meio das TICs e seu uso de forma colaborativa entre o Poder Público e a sociedade, na busca de soluções inovadoras para desafios locais; e fomento ao desenvolvimento local por meio do estímulo à inovação e ao empreendedorismo social e digital, baseados no uso das TIC".

A nova medida altera ainda a redação do decreto de 2018 para readequar as atribuições do antigo Ministério consolidado com a Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTIC) para o MCom. Ao revogar o parágrafo 1º, estabelece que iniciativas de "cidades inteligentes" sejam agora com o nome de "Cidades Conectadas". Também cai o parágrafo 2º, que falava que a implantação de redes de acesso ocorreriam "por meio de contratos destinados ao compartilhamento da infraestrutura e à oferta de melhores produtos e serviços para conexão à internet em banda larga". 

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