O governo enviou nesta semana ao Congresso o projeto de lei que promove redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária (PL 3.203/2021). O Plano de Redução Gradual de Incentivos e Benefícios Federais de Natureza Tributária elaborado pelo Ministério da Economia (ME) tem como eixo central a não prorrogação de diversos benefícios fiscais, que possuem prazo determinado, após o fim da sua vigência.
Segundo alega o ME, a medida não se trataria de uma revogação dos benefícios já concedidos, mas de uma não prorrogação dos incentivos. Na prática, são benefícios, ainda que temporários, que serão encerrados. A proposta do Executivo não altera nada dos benefícios previsto na Lei de Informática (Lei 8.248/1991)
Pelas informações que Ministério da Economia, não seriam prorrogados sete benefícios que findam em 2022, quatro que findam em 2023, oito que findam em 2024 e um que tem o prazo final previsto para 2025.
Dentre os benefícios previstos para encerram em 2022, estão os contidos na lei nº 11.484/2007, que trata dos incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores, e institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD).
O documento do Ministério da Economia cita cinco benefícios ou incentivos tributários previstos na legislação, que estão com prazos de encerramento para 2022. Os tributos renunciados são o Imposto sobre Importação (II), o IPI Interno, o IPI vinculado, o PIS/PASEP e o Cofins.
Pelas contas do ME, a não prorrogação desses benefícios impactarão financeiramente em 2023, e gerarão um recolhimento tributário de R$ 823 milhões. A maior fatia vem do Cofins, R$ 585 milhões. Até 2029, o governo pretende ter nos seus cofres R$ 22,4 bilhões de recursos que estavam sob condição de incentivo.