Algar pede que Cade julgue se teles formaram consórcio antes de analisar venda da Oi Móvel

Foto: igorovsyannykov / Pixabay

A Algar Telecom pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que julgue o Ato de Concentração da venda da Oi Móvel para a Claro, TIM e Vivo somente após o julgamento do Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (APAC) instaurado pela Superintendência-Geral (SG) do órgão para averiguar se as teles agiram em consórcio na preparação da compra da unidade de celular da Oi. Segundo a Algar, qualquer decisão sem avaliação desta suposta relação de consórcio poderia trazer prejudicialidade à transação.

No documento, apresentado na última quarta-feira, 15, a operadora de Uberlândia (MG) alega que o parecer emitido pela SG sobre o assunto mostraria dependência lógica entre o Ato de Concentração e o APAC. "A existência da presente Operação deriva diretamente da operação antecedente de formação do Consórcio entre TIM, Telefônica/Vivo e Claro, de modo que a decisão do Cade em relação à necessidade de notificação da operação de formação do consórcio e, eventualmente, a decisão de aprovação ou não do consórcio interferirão diretamente na decisão do Ato de Concentração, havendo relação de prejudicialidade", diz a Algar.

Ou seja: a investigação da hipótese de que as três grandes operadoras agiram em consórcio na aquisição da Oi Móvel é que permitiria uma análise mais apropriada sobre o Ato de Concentração que está sob avaliação da corte de concorrência brasileira. "Sem isso, as duas operações ficarão prejudicadas", aponta a Algar.

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Consórcio e concentração

Em março deste ano, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a instauração de uma apuração de ato de concentração (APAC) para averiguar se Claro, TIM e Vivo agiram em consórcio na preparação da compra da Oi Móvel. Este tipo de processo acontece quando o Cade quer entender se as empresas deveriam ter notificado o órgão da formação de um consórcio, pois esse tipo de arranjo entre empresas é, por si, considerado um ato de concentração.

Esta apuração não se confunde com o ato de concentração para a compra da Oi Móvel em si, que foi pré-notificada pelas três operadoras junto ao Cade em novembro de 2020, quando ganharam a exclusividade na negociação, e depois em fevereiro, quando o contrato com a Oi foi definitivamente assinado, depois de uma oferta de compra de R$ 16,6 bilhões.

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