Telcomp vai ao STF contra restrições a antenas no interior de São Paulo

Antena de celular
Torre de celular. Foto: Bruno do Amaral

A Telcomp ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra restrições para instalação de antenas nas cidades paulistas de Americana e Valinhos.

As ADPFs (nº 731 e 732) foram distribuídas aos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, respectivamente. De acordo com a Telcomp, parte das normas vigentes nos dois municípios afrontam a competência da União para legislar e regulamentar telecom, além de inviabilizar a atuação de operadoras móveis nas cidades em questão.

No caso de Americana, o artigo 23 da lei municipal 6.060/2017 limita o local para a instalação de sistemas de transmissores ou receptores e proíbe a localização de infraestruturas a menos de 50 metros de residências.

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Já em Valinhos, o artigo 2º da lei municipal 5.683/2018 impede a instalação a menos de 100 metros de residências, praças, parques, jardins, imóveis integrantes do patrimônio histórico cultural, áreas de preservação permanente (APP), entre outras áreas.

Para a Telcomp (que representa operadoras competitivas, regionais e de atacado), as normas municipais também impedem que as leis federais atualmente em vigor sejam cumpridas. Recentemente, o governo federal regulamentou a Lei das Antenas, que trata justamente de regras uniformes no País para instalação da infraestrutura.

Informações

Segundo o STF, o ministro Ricardo Lewandowski (responsável pela ADPF 732) já solicitou informações às autoridades de Valinhos responsáveis pela elaboração dos atos questionados. Em seguida, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República (PGR).

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