Parlamentar propõe decreto legislativo para sustar decisão da Anatel sobre canais lineares

Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou nesta quinta-feira, 17, um Projeto de Decreto Legislativo para suspender a decisão da Anatel que reconheceu que a oferta de canais lineares pela Internet não se trata de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), mas sim um Serviço de Valor Adicionado (SVA). O parlamentar entende que a decisão do Conselho Diretor da Anatel ao não enquadrar os serviços over-the-top como SeAC exorbitou o poder regulamentar da agência. Argumenta ainda que a decisão extrapola os limites da legislação em vigor, no caso, a Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC).

Para o parlamentar, o posicionamento da agência opõe-se não somente à interpretação do que diz a Lei do SeAC, mas também à própria intenção manifestada pelo legislador ao elaborar a norma. Além disso, prossegue Paulo Teixeira, a decisão do Conselho Diretor da agência atropela a discussão que já vem sendo travada no Poder Legislativo sobre a necessidade de modernização da Lei do SeAC, evidenciada nos inúmeros projetos de lei sobre o tema que se encontram em tramitação no Congresso Nacional. "Este sim o fórum adequado e constitucionalmente competente para promover o debate e aprovar eventuais mudanças na legislação vigente", diz o parlamentar.

Área técnica

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Teixeira lembra afirma que a decisão do Conselho Diretor da agência iria de encontro ao que apontou a área técnica do órgão, especificamente as Superintendências de Planejamento e Regulamentação (SPR), de Competição (SCP) e Fiscalização (SFI). Em junho deste ano, como resposta às questões solicitadas pelo conselheiro Vicente Aquino, as superintendências disseram que uma eventual decisão da agência em favor do não enquadramento dos serviços dos canais lineares OTT como SeAC criaria um ambiente de "elevada assimetria no mercado de distribuição paga de canais de programação, colocando em situação de competição empresas que prestariam serviços semelhantes, mas que seriam submetidas a condições regulatórias e tributárias marcadamente distintas".

"Em virtude desse flagrante quadro de assimetrias, o relatório alerta que o não enquadramento do TVLAI como SeAC ensejaria forte estímulo para a migração dos serviços tradicionais de TV por assinatura para o modelo de distribuição direta, gerando impactos relevantes, sob as mais diversas perspectivas", diz Paulo Teixeira na justificativa do PDL. TVLAI significa Transporte de Vídeo Linear por Assinatura na Internet, nomenclatura proposta pelo conselheiro Vicente Aquino, mas descartada na decisão final seguindo relatório de Emmanoel Campelo.

Vale lembrar que a Procuradoria-Federal Especializada da Anatel, vinculada à Advocacia-Geral da União, teve um parecer no qual concluiu o mesmo que o Conselho Diretor: que os canais OTTs deveriam ser, sim, considerados SVAs.

Assimetrias regulatórias e tributárias

Além da não submissão às regras regulatórias, tais como a vedação à propriedade cruzada, a obrigação de exibição de conteúdos nacionais em suas grades de programação e limitação de tempo máximo de exibição de publicidade comercial, Paulo Teixeira destaca que a decisão da Anatel de qualificar canais lineares como serviço de valor adicionado impacta também em questões tributárias importantes.

Ele aponta que o documento da área técnica da Anatel diz que, sob o ponto de vista da tributação, caso as prestadoras do SeAC migrem para o streaming, as perdas para os cofres públicos seriam de até R$ 3,7 bilhões (77% dos quais correspondentes à não arrecadação de ICMS), causando alegados prejuízos bilionários para os estados, o Distrito Federal e a União.

"Isso se deve ao fato de que as operadoras do SeAC são submetidas à incidência de ICMS, com alíquotas de até 15% sobre suas receitas, além de serem obrigadas a pagar 1% do seu faturamento a título de Fust e 0,5% de Funttel, bem como recolher valores referentes ao Fistel, Condecine-Teles e CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública). Por seu turno, os provedores de serviços mediante TVLAI recolherão ao fisco apenas 5%, no máximo, a título de ISS, além de nada contribuírem para o FUST, Funttel, Fistel, Condecine-Teles e CFRP", lembra o parlamentar.

Por fim, o deputado diz que sob a perspectiva regulatória, a caracterização do TVLAI como SVA, e não como Serviço de Acesso Condicionado, ao mesmo tempo em que preservaria os rígidos controles normativos aplicáveis às prestadoras do SeAC, manteria as atividades de distribuição de canais pela internet sob critérios de mínima regulação.

Contudo, vale lembrar o argumento apresentado no voto de Emmanoel Campelo: a oferta de canais lineares pela Internet ainda depende de uma infraestrutura de acesso de Internet fixa que é mais concentrada em grandes centros urbanos.

Caso Claro x Fox

A decisão do conselho diretor da Anatel foi tomada em um processo no qual a Claro denunciou a Fox e a TopSports pela distribuição do conteúdo linear na Internet sem a necessidade de assinatura de pacote de TV por assinatura. Após um longo processo que envolveu cautelares, a área técnica e consulta pública, a agência acabou por decidir que o modelo é caracterizado apenas como SVA.

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