Substituição tributária em telefones móveis cria polêmica

Uma nova polêmica em torno da tributação no setor de telecomunicações começa a se desenhar. Trata-se agora da substituição tributária aplicada à venda de aparelhos celulares. Ela está prevista no convênio 135/06 do Confaz, assinado em dezembro do ano passado com a adesão de dezenas de estados. De acordo com o texto do convênio, nas operações inter-estaduais, fabricantes e importadores deveriam passar a recolher antecipadamente o ICMS referente à venda do aparelho por todos os degraus da cadeia de valor. São Paulo e Amazonas, onde está concentrada a maioria dos fabricantes e dos importadores de celulares, não aderiram ao convênio. O problema é que em outros estados onde o convênio foi adotado as secretarias de fazenda estão cobrando a substituição tributária das operadoras celulares. Estas questionam a cobrança, alegando que não são nem fabricantes, nem importadoras.
O assunto é complexo e deve gerar ações judiciais das operadoras contra os estados. Segundo uma fonte de uma operadora, o custo do aparelho aumenta em média 20% por conta da cobrança. A questão é que, para aplicar o imposto, os estados precisam atribuir um lucro presumido sobre a venda de celulares. E é notório que as operadoras vendem os aparelhos a preços subsidiados. O lucro em questão vem a posteriori ao longo de muitos meses com a venda de serviços, pelos quais, por sua vez, a operadora também paga ICMS. ?Não faz sentido cobrar das operadoras porque elas vendem abaixo do preço que compram. Elas não têm margem?, afirma o advogado tributarista Marcos Catão, do escritório Vinhas Advogados. Por outro lado, quem defende a cobrança alega que o desconto dado pelas operadoras é condicionado a um contrato de fidelidade, o que, pela lei, faz diferença e permitiria a tributação sobre lucro presumido. Isso pode ser verdade para clientes pós-pagos, mas não para pré-pagos, que também compram celulares com preços subsidiados, embora com descontos menores.

STF

Notícias relacionadas

Outro ingrediente nessa história é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cinco anos atrás envolvendo substituição tributária na venda de veículos em Alagoas. Nela, o tribunal decidiu que, independentemente do desconto oferecido na venda do veículo, o recolhimento do imposto deveria ser sobre o lucro presumido estipulado pela estado. O tema, entretanto, não está encerrado: uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo a revisão dessa decisão do STF está sendo julgada. Dos onze ministros, dez já votaram e o placar parcial é de 5 a 5.
Segundo Catão, a substituição tributária é comumente aplicada em setores onde há grande dispersão de pontos de venda. É o caso da comercialização de combustíveis, de cervejas e de remédios. O objetivo da substituição tributária é tornar a arrecadação mais eficiente. ?Na venda de aparelhos celulares, a substituição tributária parece mais uma forma de aumentar a arrecadação do que propriamente de melhorar sua eficiência?, avalia o advogado.

Goiás

Em Goiás, onde a cobrança começou a ser feita há cerca de dois meses, caminhões de operadoras que transportavam celulares chegaram ser autuados na fronteira do estado em razão do não recolhimento antecipado do ICMS. A secretaria de fazenda do estado de Goiás não concedeu entrevista sobre o assunto, tendo apenas confirmado a aplicação da substituição tributária. Os estados que assinaram o convênio 135/06 são os seguintes: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal. O Rio Grande do Sul realizou na semana passada uma reunião com as quatro operadoras que atuam no estado. Segundo a assessoria de imprensa de sua secretaria de fazenda, houve acordo quanto à aplicação da substituição tributária. TELETIME NEWS enviou algumas perguntas para a secretaria de fazenda do Rio Grande do Sul sobre o tema mas não recebeu respostas até o fechamento desta edição.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!