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Anatel publica regulamento de 3,5 GHz

Está em vigor o novo Regulamento Sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofreqüências de 3,5 GHz. O documento, publicado no Diário Oficial da União desta terça, dia 17, determina que as faixas de freqüência serão utilizadas para o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e SCM (Serviço de Comunicação Multimídia). De acordo com o regulamento emitido pela Anatel, as faixas entre 3,4 GHz a 3,45 GHz; 3,5 GHz e 3,55 GHz serão divididas em blocos de 5 MHz. E as faixas entre 3,45 GHz a 3,5GHz e 3,55 GHz a 3,6 GHz serão divididas em blocos de 1,75 MHz. A divisão em blocos menores foi feita para otimizar a utilização do espectro. As empresas que estiverem operando nestas faixas poderão continuar a fazê-lo normalmente até 31 de dezembro de 2005. A partir de 2006 estes sistemas passarão a operar em caráter secundário.

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