Publicidade
Início Newsletter Pedido feito na vigência da MP 952 garante Condecine parcelada, sinaliza Ancine

Pedido feito na vigência da MP 952 garante Condecine parcelada, sinaliza Ancine

Foto: Pixabay

Após caducar a MP 952, que adiava e parcelava o pagamento da Condecine Telecomunicações, do Fistel e da Contribuição de Fomento para a Radiodifusão Pública (CFRP), a Ancine sinalizou que o parcelamento da Condecine (tributo administrado pela agência) está garantido para empresas que solicitaram a opção durante a vigência da MP, entre 15 de abril até 12 de agosto.

O posicionamento, orientado pela Procuradoria Federal Especializada da agência, está contido em nota enviada pela agência ao TELETIME. “A prerrogativa de solicitação do parcelamento do valor devido decaiu junto com a MP. As empresas que solicitaram o parcelamento durante a vigência da MP, de abril até 12 de agosto deste ano, garantiram este direito“, disse a Ancine, em posicionamento diferente da Anatel, que não abriu espaço para parcelamentos.

Ao mesmo tempo, a Ancine afirmou que “pela segurança jurídica e para evitar judicialização”, mantém-se o prazo prorrogado vigente na MP, de 31 de agosto, para pagamento do tributo à vista e sem encargos. Na mesma data, as operadoras devem pagar à Anatel os valores devidos do Fistel e da CFRP, também diferidos pela MP 952.

Notícias relacionadas

Íntegra

Veja a íntegra da nota enviada pela Ancine:

A Medida Provisória 952/2020 prorrogava o vencimento original do pagamento da CONDECINE Telecomunicações. O vencimento que sempre foi em 31 de março, foi prorrogado para o dia 31 de agosto. A MP 952 também previa a possibilidade de parcelamento da CONDECINE Teles em até 05 parcelas.

No entanto, não aconteceu a votação para conversão da MP em lei no Congresso Nacional até o dia 12 de agosto. Sem ter sido votada, a MP perdeu sua eficácia.

Assim sendo, a Procuradoria Federal especializada junto à ANCINE orientou a Agência a adotar as seguintes medidas:

– Pela segurança jurídica e para evitar judicialização, mantém-se o prazo prorrogado vigente na MP, de 31 de agosto, para pagamento do tributo à vista, sem encargos.

– Já a prerrogativa de solicitação do parcelamento do valor devido decaiu junto com a MP. As empresas que solicitaram o parcelamento durante a vigência da MP, de abril até 12 de agosto deste ano, garantiram este direto.

Esse entendimento da PF-ANCINE espelha o entendimento da PF-ANATEL na cobrança dos seus tributos (TFF e CFRP), que também tiveram seus pagamentos prorrogados por força da MP 952.

(Colaborou Marcos Urupá).

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile