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Juarez Quadros critica, mas afirma dar “apoio total” a Lei Geral das Agências Reguladoras

Painel Telebrasil 2018 realizado no Hotel Royal Tulip, Brasília, nesta quarta-feira (23). Foto: Rudy Trindade

O presidente da Anatel, Juarez Quadros, reiterou “apoio total” à aprovação do PL 6.621/2016, que propõe uma Lei Geral das Agências Reguladoras. Porém, no entendimento dele, seriam necessárias mudanças em pontos específicos, como alguma previsão para integralidade orçamentária, além de pontos menores, como na duração de consultas públicas e a necessidade de indicação de conselheiro por lista tríplice. “Manifestamos em reunião na Casa Civil apoio total ao projeto de lei. Ainda que tenhamos ressalvas, é um passo importante na questão da descentralização da fiscalização”, ressaltou ele durante painel sobre a proposta legislativa em evento na Fiesp nesta sexta-feira, 17, em São Paulo.

Quadros criticou em especial uma omissão do projeto de lei: a vedação ao contingenciamento orçamentário. Destacou que a Anatel conseguiu acórdão do Tribunal de Contas da União com base na Lei do Fistel (5.070/1966), que determina que os recursos arrecadados da taxa de fiscalização sejam direcionados à agência. “Já no próximo ano está garantido o recurso na LDO. Somente a Anatel está usando [a previsão legal para garantir orçamento], e seria importante que todas as agências tivessem esse recurso”, declara. “O PL peca porque não usou em sua elaboração mecanismo que evitasse a prática de contingenciamentos.”

Juarez Quadros criticou também a proposta ao manifestar que a autonomia administrativa só é possível com a autonomia financeira, o que, por sua vez, vem do repasse integral dos recursos. E ressaltou que o impacto no orçamento também pesa na formação do quadro de funcionários da autarquia, citando salários “não tão pujantes”. “Faz com que o pessoal acabe indo para a iniciativa privada, é um problema”, avalia.

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Uma crítica menor diz respeito à duração de consultas públicas: o PL determina o prazo de 45 dias para a tomada de subsídios. O presidente da Anatel explica que há ocasiões nas quais uma consulta de apenas dez dias – como a regulamentação de um decreto do Executivo – deveria ser aplicada. “Não havia necessidade de 45 dias, as agências deveriam ter seus tempos específicos”, opina.

Também alegou que deveria haver condição de repositório de jurisprudência administrativa nas reuniões deliberativas, mas que a sugestão dada à Câmara não foi aceita. Também criticou o art. 15, que fala em prestação de contas e que exige que as agências precisariam comparecer ao Congresso. “Achamos que seria desnecessário, apenas uma medida protocolar. Eu estou constantemente no Senado e na Câmara, basta um convite.”

Há pontos do projeto que a Anatel afirma já cumprir, como a necessidade de realizar análises de impacto regulatório, reuniões e audiências públicas, elaboração de plano anual e agenda regulatória, além da interação com órgãos de defesa do consumidor e com outras agências. Quadros também elogiou aspectos, como a ausência de tutela para a autonomia funcional. “Quando precisamos nos dirigir ao Planejamento, temos que fazer via ministério setorial [ou seja, o MCTIC]”, conclui.

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