Tarifa só será reduzida sem universalização, diz Abrafix

O presidente da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), José Fernandes Pauletti, afirmou que as tarifas de assinatura básica só serão reduzidas se houver revisão do atual modelo de telecomunicações, com o fim das obrigações de universalização para as concessionárias de telefonia fixa. ?Do jeito que está a regulamentação, não há nenhuma possibilidade de a tarifa cair; não há mágica?, esbraveja Pauletti. Segundo ele, os custos de implantação e manutenção de infra-estrutura em regiões remotas são, em média, oito vezes maior do que os custos em regiões de grande concentração de demanda. ?Se as operadoras não tiverem obrigações com universalização, terão uma estrutura de custos menor e poderão reduzir as tarifas?, afirma.
Ainda na opinião do presidente da Abrafix, o pagamento apenas da assinatura básica mensal não torna o assinante rentável. ?Cerca de 30% das linhas da Telemar são deficitárias, outros 40% empatam – não dão lucro nem prejuízo, e apenas 30% são rentáveis?, exemplifica Pauletti, que já foi presidente da concessionária.

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Tendo em vista a mobilização de associações e órgãos de defesa do consumidor com ações judiciais contra a cobrança da assinatura mensal na telefonia fixa, a Abrafix encomendou aos escritórios Pinheiro Neto Advogados e Sundfeld Advogados e ainda à consultoria econômica Tendências, pareceres que defendem a legalidade da cobrança. De acordo com Pauletti, os pareceres serão apresentados até meados de setembro aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em defesa da manutenção da tarifa de assinatura mensal.
A maior parte das ações que correm hoje na Justiça questiona a legalidade da cobrança. É o caso da ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), na Justiça Federal de São Paulo. Para o advogado do Idec, Marcos Diegues, ?do jeito que a tarifa mensal é cobrada hoje é caracterizada como taxa, e isto é prerrogativa da administração pública?. Segundo ele, as operadoras não podem cobrar tarifa por um serviço que não é utilizado. ?O custo de manutenção para que o telefone esteja disponível 24 horas para o assinante fazer e receber chamadas deveria estar distribuído no custo da empresa, no valor dos pulsos?, afirma Diegues.
A Justiça Federal paulista ainda não se pronunciou acerca do pedido liminar para suspender a cobrança da assinatura mensal na ação do Idec.

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