O conselho diretor da Anatel publicou nesta quinta, 17, uma súmula (entendimento sobre um regulamento) sobre as formas de entrega dos cadastros de assinantes das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. De acordo com a súmula, "as informações sobre os assinantes, constantes da base cadastral de prestadoras de serviços de telecomunicações e necessárias à prestação de serviços por outra prestadora ou para a realização de atividade vinculada direta ou indiretamente ao serviço por entidade legitimamente interessada, devem ser fornecidas exclusivamente com a finalidade estabelecida na regulamentação em condições isonômicas, justas e razoáveis, assegurada a sua atualização e publicidade dos termos contratuais."