Desoneração da folha: STF prorroga até setembro prazo para acordo

Ministro do STF, Edson Fachin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Senado Federal e prorrogou para até 11 de setembro o prazo para que governo e Senado entrem em um acordo sobre as compensações da desoneração da folha de pagamento. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin.

Os dois poderes ainda não entraram em um acordo sobre as medidas compensatórias que a manutenção da política exige, como forma de suprir a desoneração dos 17 setores, que já tem lei aprovada.

O governo estima que somadas, as medidas já discutidas no Projeto de Lei 1.847/2024 somariam cerca de R$ 17 bilhões. Mas a Receita e o Ministério da Fazenda ainda acham o valor insuficiente para compensar a desoneração fiscal, com impacto calculado pela área econômica de R$ 26 bilhões em 2024.

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Senado e governo têm propostas diferentes para essas compensações. Na semana passada, o governo apresentou como sugestão o aumento de um ponto percentual na alíquota da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo que incide sobre o lucro das empresas, exclusivamente para os bancos. Mas a medida não encontrou apoio no Senado. A medida foi apresentada pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP).

Por outro lado, Pacheco e outros senadores apresentaram "um cardápio de medidas" para compensar a desoneração. Entre elas estão a abertura de um novo prazo para repatriação de recursos no exterior; a regularização de ativos nacionais; um Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras; e recursos obtidos da taxação das compras internacionais até US$ 50.

Além da AGU e da Advocacia do Senado, a Federação das Indústrias do Paraná (FIEP), que atua como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que analisa o mérito da política de desoneração da folha, também apresentou pedido de prorrogação do prazo suspensivo concedido pelo ministro Cristiano Zanin, em maio.

Na decisão, Fachin disse que a construção dialogada da solução não permite o açodamento e requer o tempo necessário para o diálogo e para a confecção da solução adequada.

"Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções. Tais razões militam a favor da concessão do pedido deduzidos", afirma Fachin.

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