Justiça indefere novo pedido de prisão preventiva de Dantas

A juíza substituta da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Janaína Rodrigues Valle Gomes, indeferiu nesta quarta-feira, 16, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para prender preventivamente Daniel Dantas. O banqueiro responde criminalmente pelos crimes de formação de quadrilha; divulgação de informação sigilosa; corrupção ativa e receptação no que ficou conhecido como Caso Kroll, em que Dantas teria contratado os serviços da Kroll Associates para investigar a Telecom Itália.
Com base em documentos extraídos dos autos da Operação Satiagraha, e que corre na 6ª Vara Criminal Federal, o MPF alega que Dantas continuaria articulando investigação criminosa contra Luís Roberto Demarco, bem como estaria manipulando a imprensa italiana e as provas a serem juntadas em processo que corre contra ele na Justiça americana; além de violação da ordem pública na conduta do investigado.
Na decisão que nega o pedido de prisão preventiva, a juíza afirma que "eventuais condutas dos acusados que afetam outros processos, que não o presidido pelo juízo, não podem ensejar a sua decretação" e que "é preciso que haja um fato novo no bojo destes autos, capaz de afetar a ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou a futura aplicação da lei penal deste processo". De acordo com ela, os documentos apresentados pelo MPF "não evidenciam satisfatoriamente tais circunstâncias".

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A juíza considerou ainda que "o único documento que eventualmente poderia ensejar o deferimento do pedido em tela é o relatório do Delegado Federal Victor Hugo Alves Pereira no qual, ao final, ele menciona que as pessoas de Hugo Chicaroni e Humberto Braz, em encontro simulado pelo delegado, propuseram um "acerto" futuro para investigar Luís Roberto Demarco, vítima nestes autos"; entretanto, no entendimento da magistrada, o oferecimento de propina ou mesmo o esclarecimento acerca do tipo de investigação que se pretendia comprar não ficou esclarecido ou evidenciado até o momento.
A juíza Janaina Gomes termina seu despacho ressaltando ainda que a alegação de violação da ordem pública abstratamente considerada, por razões de indignação popular ou mesmo conduta do acusado em outros feitos, não é requisito suficiente para a decretação da prisão preventiva, "já que todo crime viola a paz social e causa indignação dos cidadãos de bem".

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