A Secretaria Especial da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou nesta terça-feira, 17, uma portaria instituindo um Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O objetivo da iniciativa é assegurar a implementação do novo imposto federal, de forma eficiente e colaborativa. A CBS é um dos principais aspectos da reforma tributária do consumo aprovada em 2023; ao lado do Imposto sobre Bens de Serviços (IBS), ele substituirá uma série de impostos como o ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI.
No piloto, um dos objetivos é possibilitar a realização de testes e validação de soluções tecnológicas para recolhimento da CBS, cuja gestão será federal. Também há intenção de estimular a adequação por parte dos contribuintes e de diferentes setores econômicos.
Participação de empresas
Pela portaria, poderão participar do piloto empresas que já tenham firmado termo de colaboração com a Receita Federal (como as participantes do Projeto Confia ou as envolvidas nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED), além de empresas indicadas pelo Comitê Gestor da CBS e por entidades representativas, especialmente das fornecedoras de software.
"O Piloto RTC – CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes", aponta a portaria publicada nesta terça.
Vale lembrar que, pela regulamentação da reforma tributária aprovada em 2024, o setor de telecom foi incluído entre os que terão cashback (devolução) de 100% da nova CBS para as famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).