Governo regulamenta Lei 13.879/19, permitindo a renovação de autorizações de espectro

O presidente Jair Bolsonaro acaba de assinar o decreto que regulamenta a Lei 13.879/2019, do novo modelo de telecomunicações, que regulamenta o processo de migração de concessões para autorizações e dá as diretrizes para a renovação das autorizações de espectro. A assinatura foi feita na posse do novo ministro das Comunicações, Fábio Faria.

Antes de ter sido divulgada a íntegra do decreto no final da tarde desta quarta, 17, o TELETIME teve acesso ao ponto mais polêmico da proposta, que é a forma como serão autorizadas a prorrogação das autorizações de uso de espectro. A redação desenhada para o decreto foi a seguinte:

Art. 12. No exame dos pedidos de prorrogação de outorgas regidos pelo disposto nos artigos 99, 167 e 172 da Lei n. 9.472, de 16 de julho de 1997, inclusive aquelas vigentes na data de publicação da Lei n. 13.879, de 3 de outubro de 2019, ainda que já tenham sido objeto de prorrogação, a Anatel levará em consideração:
I – a expressa e prévia manifestação de interesse por parte do detentor da outorga;
II – o cumprimento de obrigações já assumidas;
III – aspectos concorrenciais;
IV – o uso eficiente de recursos escassos; e
V – o atendimento ao interesse público. 

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Havia uma dificuldade de encontrar uma redação que desse segurança jurídica à possibilidade de renovação, já que existem limitações Constitucionais, mas havia o entendimento no governo de que a Lei 13.879/2019, ao ser aprovada, tinha claramente a possibilidade de renovação, ainda que a redação legislativa não estivesse clara em relação aos contratos em vigência.

A redação proposta, segundo conversas com dirigentes da Anatel, ainda não dá pleno conforto à agência, já que a expressão "atendimento ao interesse público" é vaga e sujeita a diferentes interpretações dos órgãos de controle, mas é melhor do que a exigência de comprovação da economicidade, como estava na versão anterior, o que exigiria uma longa e complexa fundamentação econômica.

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