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Para ministro do TCU, mudança no objeto do contrato de concessão exige nova licitação

Para o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, que por sorteio será o relator das questões referentes ao setor de comunicações até 2016, não é viável pensar em modelos que incluam, na concessão de telefonia fixa, novos serviços, como banda larga. Para o ministro, as concessões não podem ter mudança de objeto sem uma nova licitação. Ele participou nesta quarta, 17, de seminário sobre as concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) realizado pela Anatel e pela FGV, em Brasília.

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O posicionamento do ministro do TCU é importante porque coincide com o momento da revisão quinquenal dos contratos de concessão, que deve ser colocada no final do ano, e também pelas discussões do Plano Banda Larga para Todos, em que uma das hipóteses é relacionar novas obrigações de cobertura de banda larga com mudança nos contratos de concessão atuais.

Bruno Dantas começou a sua fala dizendo que entende ser, hoje, mais adequada uma leitura menos ortodoxa das questões de direito administrativo, "vendo-se o Estado como parceiro do setor privado".

Mas na questão dos contratos de concessão, diz o ministro Bruno Dantas, não há espaço para esse tipo de flexibilidade. Os contratos têm que considerar seu equilíbrio econômico-financeiro e a sustentabilidade da concessão, diz Bruno Dantas. "A modificação do serviço público ensejaria nova licitação. Outros serviços públicos ensejam nova licitação. Não é possível alterar o objeto da concessão", diz ele.

Para ele, se a Anatel pretende propor ao governo o regime de concessão para a banda larga, "será preciso ter em conta que esses contratos de concessão em curso não se prestam a esse propósito, pois não foram concebidos para essa finalidade, e nem podem ter seus objetos alterados".

Segundo o ministro, os contratos de concessão de STFC têm uma carga elevada de interesse público, mas o pleno atendimento das necessidades futuras não podem ser atendidas apenas com mudanças superficiais dos contratos. "Eventualmente é preciso considerar a extinção da concessão". Segundo ele, existe hoje um conflito entre a segurança jurídica e o interesse público, "por isso é preciso entender o ambiente e só a partir daí conceber novos contratos".

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