Anatel deixa a Oi com dois CSPs, sem sobreposição

Conforme adiantou este noticiário, a Anatel decidiu nesta quinta, 17, manter os dois códigos de seleção de prestadora (CSPs) da Oi. A operadora, contudo, não poderá ter sobreposição de códigos. Isso significa que na região 2 (correspondente à área de cobertura da antiga Brasil Telecom) a Oi utilizará apenas o código 14 e devolverá a autorização do CSP 31. E nas regiões 1 e 3 (correspondentes à área da Oi e ao Estado de São Paulo) a operadora só poderá utilizar o 31, devolvendo à Anatel a autorização para o código de CSP 14. O embasamento jurídico da Anatel é que esta disposição de CSPs está de acordo com o artigo 87 da Lei Geral de Telecomunicações, que impede apenas a sobreposição de autorização ou concessão por um mesmo grupo em uma mesma área. Como são áreas e concessões distintas, a nova formatação não gera conflitos regulatórios. Vale lembrar que na anuência prévia para a fusão da Oi e da Brasil telecom, estava prevista a devolução de um dos dois CSPs até julho próximo. A Oi, no ano passado, propôs para a Anatel essa devolução regionalizada.
Segundo apurou este noticiário, a regra vale também para a longa distância internacional, ou seja, quando o usuário estiver na região 2 só poderá usar o CSP 14 e nas demais regiões, apenas o 31. Há ainda, contudo, um problema a ser resolvido e que precisa de manifestação da superintendência de serviços públicos: como ficarão as chamadas feitas na região 2 utilizando o CSP 31 ou as chamadas na região 1 feitas com o CSP 14. Nesses casos, será necessário capturar a chamada e dar instruções aos usuários sobre o código correto a ser usado, mas ainda não está claro como isso será feito.

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