STF decide que assinatura básica é relação de consumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a dois, que a cobrança da assinatura básica não é matéria constitucional, mas sim uma relação de consumo e como tal deve ser julgada pelas instâncias inferiores da Justiça.
A decisão do STF, em princípio, atinge um dos principais argumentos em favor da manutenção da assinatura, que é a previsão legal para a cobrança em razão do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias. Como a matéria não é constitucional e sim uma relação de consumo, todas as ações sobre o assunto que tramitam na Justiça agora serão analisadas sob a óptica do código de defesa do consumidor.
O caso foi julgado por meio de um Recurso Extraordinário (RE 567454) de autoria da Telemar Norte Leste S/A contra decisão dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia (Turma dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia) que reconheceu a ilegalidade da cobrança. Nesse processo foi reconhecida a existência de repercussão geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os recursos extraordinários existentes sobre a matéria.

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A decisão seguiu o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator do recurso da Telemar. Segundo ele, a matéria "foi amplamente debatida" pelo Supremo em 2008, quando o Plenário reconheceu a competência da Justiça Estadual para julgar ações sobre cobranças de pulsos. Naquela ocasião, o STF entendeu que a questão deve ser analisada a partir do Código de Defesa do Consumidor, uma lei ordinária (Lei 8.078/1990), não envolvendo questão constitucional.
"Não obstante a relativa diferença entre a questão de fundo apreciada naquela oportunidade – ali se tratava da cobrança de pulsos além da franquia – e o mérito do apelo ora em exame – assinatura básica – eu tenho que os fundamentos da decisão do Plenário são inteiramente aplicáveis ao presente caso, ou seja, permanecem íntegros", afirmou Ayres Britto.

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