Justiça concede liminar contra uso do Fistel pela EBC

A contribuição para fomento da radiodifusão pública criada para custear as despesas da EBC (Empresa Brasileira de Comunicação) sofreu um revés na última quarta-feira, 16. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso do Tribunal Regional Federal da 1º Região acolheu agravo de instrumento impetrado por Transit Telecom, Telcom, Sunbird e RMD concendendo liminar em favor das empresas. Assim, essas companhias estão liberadas de fazer o pagamento da contribuição até o mérito ser julgado pelo juiz de primeira instância.
O advogado das empresas, Guilherme Ieno, resolveu recorrer ao Tribunal uma vez que o juiz da primeira instância havia pedido a manifestação da Anatel e da EBC para dar a sua decisão. "O juiz tinha na mão todos os elementos. Isso acontece (manifestação das partes) quando o caso exige uma inteligência específica do juiz. Mas esse é um caso de análise tributária muito simples", afirma o advogado. Com a liminar concedida pela segunda instância cabe agora ao juiz analisar diretamente o mérito do caso. Ieno acredita que como a liminar foi concedida em segunda instância fica "muito mais difícil para derrubar". Ele estima que o processo leve de três a cinco anos para ter uma sentença e cerca de 10 anos para a decisão final.
Apesar de essa liminar conseguida por quatro pequenas empresas significar financeiramente pouco, uma eventual decisão a favor pode abrir um precedente que geraria um prejuízo muito maior para a recém criada EBC. Isso porque o SindTelebrasil, que é o sindicato patronal do setor e portanto representa todas as empresas, tem uma outra ação semelhante que ainda não teve nenhuma decisão. O pagamento do primeiro ano da contribuição venceu em 31 de maio; algumas empresas fizeram o depósito em juízo.

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A argumentação de ambas as ações é bastante semelhante. Elas questionam, em primeiro lugar, a legalidade da contribuição que não teria previsão constitucional e a base de cálculo não teria relação com a materialidade do tributo. Outra questão levantada é que as operadoras de telecomunicações não têm relação direta com a radiodifusão ou com a radiodifusão pública e, portanto, não caberia a elas recolher a contribuição.

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