Novo PGO não esclarece separação do SCM

A coletiva técnica realizada na tarde desta terça-feira, 17, para esclarecer a proposta de um novo Plano Geral de Outorgas (PGO) acabou jogando luz sobre algumas inconsistências em relação aos planos da Anatel e o texto colocado em consulta pública pela agência. Apesar de o conselheiro-relator do PGO, Pedro Jaime Ziller, ter anunciado que as operações do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) deverão ser separadas juridicamente, contabilmente e financeiramente da concessão de STFC, esse detalhamento da exigência não está na proposta divulgada hoje.
O texto sugerido pela Anatel traz apenas, em seu artigo 9º, que "a empresa titular da concessão do serviço a que se refere o artigo 1º (STFC) deverá explorar exclusivamente as diversas modalidades desse serviço". E só. O detalhamento de como deve ser feita essa separação virá em "regulamentação específica", que a Anatel fará 180 dias após a publicação do PGO.
Em meio às dúvidas sobre qual o método a Anatel pretende aplicar para executar essa separação, o superintendente de serviços públicos, Gilberto Alves, admitiu que o texto apresentado é vago neste aspecto. "O texto pode não estar claro quanto às intenções da agência", afirmou. "São hipóteses, são possibilidades. Não há uma proposta da Anatel", respondeu, após ser questionado se a agência tinha em mente como será exigida essa dissociação dos serviços.

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Regulamentação específica

Outro detalhe é que, ao contrário do anunciado anteriormente, não há qualquer referência na proposta da agência de que as regras da separação estarão descritas obrigatoriamente no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). "O texto não diz PGMC; diz regulamentação específica", esclareceu Alves. E é apenas nessa regulamentação específica que a agência descreverá em quais termos deve ser realizada a separação.
Ou seja, não há na proposta em consulta qualquer menção de que a operação do SCM deve ser apartada da concessão por meio da constituição de um novo CNPJ (separação jurídica) e declaração financeira independente da concessão. Isto posto, o gerente-geral de competição da Anatel, José Gonçalves Neto, afirmou que, ao fim de todas as análises, a Anatel pode optar inclusive por exigir apenas uma separação contábil, o que já é praticado atualmente pelas concessionárias segundo o próprio técnico.
A idéia central da proposta da Anatel, de acordo com Neto, é estimular a competição dos serviços e ter mais transparência sobre a atuação das concessionárias no SCM. Um feito associado é a maior clareza dos custos e preços praticados nesse setor pelas empresas. Mas o gerente coloca a proposta de separação como "um dos remédios" dentro de um plano maior da agência de estímulo à competição. "Se a gente ver que este remédio tem mais efeito colateral do que cura, esse dispositivo não vai ser adotado", afirmou o gerente. Essa pode ser a opção caso os estudos que a Anatel conduzirá para avaliar os impactos da medida no mercado apontarem para um aumento tal de custos na aplicação da separação, que venha a afetar os preços praticados ao consumidor.

Previsão na LGT

O mesmo instrumento legal que tem justificado a decisão da Anatel de colocar no PGO a separação dos serviços pode comprometer a efetividade da iniciativa. Em princípio, o artigo incluído na proposta nova de PGO é apenas uma versão simplificada do que está previsto no artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que define que as concessionárias podem prestar exclusivamente os serviços "objeto da concessão". O entendimento geral é que este artigo refere-se, então, apenas às modalidades do STFC, como está na proposta da Anatel.
Porém, a mesma lei, no artigo 27, abre exceções ao cumprimento desta regra. "Em relação aos demais serviços prestados pelas entidades a que se refere o caput (concessionárias), serão expedidas as respectivas autorizações ou, se for o caso, concessões, observando o disposto neste artigo, no que couber, e no art. 208 desta Lei". O entendimento de funcionários da própria Anatel é que este artigo abre uma brecha para um entendimento diferenciado da aplicação da LGT em relação ao Serviço de Rede e Transporte de Telecomunicações (SRTT), que foi substituído pelo SCM no caso das concessionárias.
Segundo os técnicos da agência, como o SCM das concessionárias origina-se do SRTT, que era um aditivo ao contrato de concessão e foi obtido pelas empresas na privatização, talvez a exigência de separação deste serviço especificamente possa não ser aplicada. "As empresas podem alegar direito adquirido", afirma uma técnica da Superintendência de Serviços Públicos, confessando logo depois que este tema ainda deve ser objeto de muita discussão entre concessionárias e Anatel.
Este "direito adquirido" pode se tornar um grande obstáculo para os planos da Anatel. Afinal, a agência não está alterando a LGT em seu pacote de reformas e o novo PGO não é claro o suficiente para que o artigo 207 deixe de valer do ponto de vista legal para o caso do SCM como substituto do SRTT. Neto pondera que, como ainda se trata de uma consulta pública, o texto está aberto para que essa imposição seja repensada após a contribuição da sociedade, do governo e das empresas. O texto ficará disponível para sugestões no site da Anatel até o dia 17 de julho.

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