Conteúdo jornalístico e direitos autorais são retirados do PL da Fake News

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Finalmente foi acordado o relatório final do projeto de lei 2.370/2019 sobre direito autoral e direitos conexos nos serviços de Internet. O texto, elaborado pelo relator da proposta, deputado Elmar Nascimento (União-BA), recebeu os temas de direito autoral e remuneração de conteúdo jornalístico que estavam previstos do projeto de lei 2.630/2020, conhecimento como PL das Fake News.

O acordo firmado entre parlamentares prevê que nesta semana seja aprovado o regime de urgência do PL 2.370/2019, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e na sequência o relatório elaborado pelo deputado Elmar Nascimento seja colocado para votação.

A retirada dos dois temas do projeto das fake news foi fruto de um acordo firmado entre os líderes partidários, no qual acertaram que estas partes do projeto de lei 2.630/2020 avançaria, já que não existe ainda data de votação do PL das Fake News no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pelo líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento. "A preocupação do deputado Elmar Nascimento é de não perder o direito autoral, já que não tem data para votar o PL das Fake News", explicou Jandira Feghali na ocasião.

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O PL 2.370/2019 trata de regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais. Segundo o texto da deputada Jandira Feghali, o titular dos direitos sobre a obra poderá notificar o provedor extrajudicialmente, sem passar pelos canais judiciais, exigindo a remoção do conteúdo indevidamente divulgado ou o pagamento de uma quantia, ainda que a disponibilização tenha sido feita por terceiro.

A parte de remuneração de conteúdo jornalístico inserida na nova proposta sofreu pequenas modificações. Ela agora integra artigo da legislação de direito autoral (Lei 9.610/1998). O relatório do deputado Elmar Nascimento prevê que conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores produzidos em quaisquer formatos, que inclua texto, vídeo, áudio ou imagem, ensejarão remuneração às empresas jornalísticas.

Diferentemente do texto do PL das Fake News, Nascimento retirou o texto no qual as regras da negociação entre big techs e empresas de comunicação serão regulamentadas posteriormente. A remuneração destes conteúdos não deve onerar o usuário que acessa e compartilha, sem fins econômicos, os conteúdos jornalísticos em seu perfil ou conta. O texto incumbe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) agir nos casos de infração à ordem econômica na área de direitos autorais.

A proposta de Elmar Nascimento também já prevê que, no caso de inviabilidade de negociação entre empresas jornalísticas e big techs, poderá ser adotada a câmara arbitral para solucionar a questão, sendo que este processo não poderá ser superior a 90 dias de tramitação. Confira aqui a proposta do deputado Elmar Nascimento, que pode ser votada esta semana.

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