Cade publica acordo que permitiu a aprovação da joint-venture entre SBT, Record e RedeTV

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou, nesta terça-feira, 17, o voto-vista do conselheiro Alexandre Cordeiro, que aprova, com restrição, a joint-venture entre o SBT, Record e RedeTV (Newco) para licenciamento conjunto de canais abertos digitais para as operadoras de TV paga. O órgão antitruste também tornou público o texto do Acordo em Controle de Concentrações (ACC), assinado pelas emissoras, com o objetivo de sanar possíveis riscos anticoncorrenciais. O principal ponto do acordo é a alteração do propósito da nova companhia, que deverá ser voltada para a criação, produção e geração de todo o tipo de conteúdo audiovisual para todos os meios de comunicação.

Pelo acordo, a Newco terá também como objeto social a intermediação e agenciamento de conteúdo destinados à televisão por assinatura, a prestação de serviços de assessoria de marketing e vendas em geral, a representação publicitária e venda de publicidade para os canais criados e programados, a intermediação e representação para distribuição e venda de sinais de televisão para qualquer meio de distribuição e a participação em outras sociedades. O ACC também estabelece um prazo de seis anos para a existência da companhia, tendo em conta que a regra do retransmission consent é recente no Brasil e o dinamismo do mercado.

O acordo prevê também a obrigação de investimento conjunto das emissoras por meio da Newco, de dois terços da renda líquida na análise de projetos de produção, geração e distribuição de conteúdo voltado ao mercado de televisão por assinatura; na criação, produção, agregação e distribuição de novos conteúdos conjuntos; e na criação de novas plataformas de distribuição. Prevê também a obrigação de investimentos individuais pelas emissoras, tendo em vista o aprimoramento de conteúdo, com geração de externalidades positivas para telespectadores não assinantes de TV por assinatura, conforme plano de negócios a ser aprovado pelo Cade.

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O acordo ainda estipula o tratamento assimétrico que implique em subsídio a pequenos e médios operadores de SeAC, visando a redução de seus custos, de forma a permitir que rivalizem com as grandes operadoras, limitando a capacidade destas de imporem aumentos de preço. Para as empresas com até 5% do mercado, as emissoras se comprometeram a ceder de forma gratuita e não onerosa os sinais de seus canais de televisão aberta.

O documento prevê, por fim, a aplicação de penalidades em caso de descumprimento do acordo. A multa por descumprimento de cada uma das exigências é de R$ 50 mil por dia.

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