STJ nega recurso sobre suspensão da assinatura básica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE) para interromper a cobrança de assinatura básica residencial por parte da Brasil Telecom. Os ministros da Corte, seguindo o entendimento do presidente do Tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negaram provimento ao agravo do Ministério Público Federal (MPF), mantendo, portanto, decisão anterior dada pelo presidente do STJ à época, ministro Edson Vidigal, que considerou ter a empresa o direito ao recebimento da assinatura básica para manter adequadamente os serviços concedidos. O ex-ministro Edson Vidigal entendeu que a suspensão da assinatura acarretaria em quebra do contrato de concessão e comprometria todo o sistema de telefonia explorado pela empresa.
Segundo o ministro Barros Monteiro, o impedimento da cobrança da tarifa de assinatura básica residencial é suscetível de ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o usuário e a concessionária e entre esta e o poder concedente. O ministro considerou, também, o efeito multiplicador das demandas ajuizadas com igual objetivo. Existem milhares de ações sobre o mesmo assunto em diversos Estados, sobretudo no Rio Grande do Sul, destacou o presidente do STJ.

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