A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra da Galgo, empresa especializada em transferência de informações entre instituições financeiras, pela Rede de Telecomunicações para o Mercado (RTM).
O despacho decisório foi publicado na edição desta quinta-feira, 17, do Diário Oficial da União (DOU). A operação consiste na aquisição da totalidade das ações da Galgo pela RTM. O valor do negócio não foi revelado.
A RTM, vale destacar, atua nas áreas de tecnologia da informação (TI) e telecomunicações, com foco na prestação de serviços ao mercado financeiro. As atividades incluem provimento de acesso à Internet, links de comunicação, computação em nuvem, redes virtuais, gerenciamento de sistemas, data centers, equipamentos e suporte técnico.
Inclusive, a RTM é controlada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), dona de 80% do capital, e pela bolsa de valores B3, detentora dos demais 20%.
Ao Cade, a RTM disse que a compra da Galvo visa a fortalecer o Hub Fundos, sua plataforma de padronização e automação da comunicação entre agentes do mercado de fundos de investimento.
"A aquisição da Galgo, portanto, como uma empresa criada por instituições do mercado financeiro para ser uma solução de comunicação e automação para o mesmo segmento de fundos de investimento, está inserida no objetivo de oferecer novas funcionalidades a partir do Hub Fundos que, dada a expertise da RTM, trará significativos ganhos de eficiência, custo e automação aos serviços hoje oferecidos pela Galgo", afirma a compradora.
Sinal verde
Conforme o despacho do Cade, nota-se que, atualmente, a Anbima e a B3, sócias no controle da RTM, já detêm participações minoritárias na Galgo – 6,66%, cada uma. Os demais 86,66% estão nas mãos de "outros vendedores" (diversos acionistas). Com isso, após a operação, Anbima e B3 terão, respectivamente, 80% e 20% de participação indireta na Galgo.
A SG, em sua análise, explicou que a operação se trata de "uma aquisição de controle" e que a participação conjunta das partes no mercado de software fica abaixo de 20%, percentual a partir do qual se presume posição dominante.
Dessa forma, o órgão antitruste liberou o negócio, apontando que a transação "não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial".