Deputados do Rio de Janeiro propõem Conselho Estadual de Proteção de Dados

Proteção de dados pessoais, privacidade

Os deputados estaduais do Rio de Janeiro Carlos Caiado (DEM), Renan Ferreirinha (PSB) e Chicão Bulhões (Novo) apresentaram nesta semana o PL 2.326/2020, que propõe a criação de um Conselho Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade para auxiliar a Administração Pública estadual na adequação das políticas de privacidade de proteção de dados seguindo as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A proposta dos parlamentares prevê que o Conselho seja composto de 24 representantes, titulares e suplentes. Os representantes indicados para integrar o Conselho deverão ter conhecimento jurídico e regulatório na área de proteção de dados e privacidade comprovados e serão designados por ato do governador do estado. O projeto de lei diz ainda que os indicados não poderão ser membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPDP); do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br); de empresas públicas estadual, ou ter impedimentos de exercício de função na Administração Pública.

Os representantes são dos seguintes órgãos:

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  • 4 do Poder Executivo estadual;
  • 2 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ;
  • 1 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJ/RJ;
  • 1 do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro – MP/RJ;
  • 1 da Procuradoria Geral do Estado – PGE/RJ
  • 1 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
  • 1 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
  • 3 de entidades da sociedade civil com atuação comprovada relacionada à proteção de dados pessoais;
  • 3 de instituições científicas, tecnológicas e de inovação atuantes no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
  • 3 de federações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo do Estado do Rio de Janeiro;
  • 2 de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
  • 2 da Ordem do Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro – OAB/RJ.

"O projeto se justifica por diversos fatores, pois atualmente vivemos uma verdadeira 'farra dos dados', onde (sic) se observa, em muitas oportunidades, que o Poder Público e a iniciativa privada tratam os dados pessoais como mercadoria, sem qualquer respeito ou controle", alegam os parlamentares na justificativa do projeto.

Os deputados citam o exemplo de um caso envolvendo um "suposto vazamento" de dados do Detran-RJ. Por isso, os deputados entendem ser urgente a necessidade de se adequar as políticas de privacidade no estado.

Competência privativa da União

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 017/2019, que propõe a proteção de dados como um direito fundamental na Constituição Federal. O tema da competência para legislar sobre o assunto sempre foi um dos pontos de mais dissenso entre os diversos setores que acompanham a agenda na Casa. O relator da proposta, deputado Orlando Silva (PC do B-SP) propôs no seu relatório final a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. O deputado acatou o texto que veio do Senado, que coloca a proteção dos dados pessoais sob a atribuição normativa do governo central.

Nos debates que aconteceram durante as audiências públicas realizadas pela Comissão Especial, foi recorrente a defesa de que o tema da proteção de dados requer uniformidade de tratamento normativo em todo o território nacional, de modo a garantir a segurança jurídica que permita investimentos e o desenvolvimento de novas tecnologias, entre outros fatores. "O grande número de leis estaduais e municipais, em tramitação ou já aprovadas, também aludidas nas audiências, representam risco real de conflitos legais no ecossistema de dados pessoais. Caso concretizadas essas iniciativas, a excessiva fragmentação legislativa criará um risco sistêmico à segurança jurídica, aos investidores, ao fluxo e ao tratamento de dados em geral, com consequências deletérias para todos os agentes envolvidos e cidadãos", ressaltou Orlando Silva. A PEC aguarda deliberação do Plenário da Câmara.

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