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Coalizão quer visão patrimonialista de bens reversíveis em Consultas Públicas da Anatel

A Coalizão Direitos na Rede (CDR) publicou uma nota na qual questiona o conceito de bens reversíveis utilizado nas Consultas Públicas da Anatel nº 5, que trata do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para Autorização; e a nº 19, que trata do Regulamento de Continuidade de Prestação do STFC. A rede de entidades diz que nos documentos propostos para os debate nas consultas a agência utiliza a visão funcionalista dos bens reversíveis, indo de encontro à visão patrimonialista, decidida em matéria já julgada no Acórdão 2142/2019 de 11/09/2019, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo a rede de organizações, a lógica utilizada pela agência na consulta pública representa um prejuízo inadmissível ao erário e com futura penalização da sociedade brasileira.

No documento, a CDR cita o voto do Ministro relator Walton Alencar Rodrigues, que diz que explicita “várias das condutas censuráveis da Anatel, dentre as quais haver se omitido em todo o processo, não cumprindo as obrigações que lhe foram impostas pela LGT. Depois, instituir procedimento absolutamente ineficaz de controle de bens, com base em interpretação contrária à norma legal, aos contratos e ao seu próprio regulamento, fazendo prevalecer convicções pessoais de alguns agentes, em detrimento dos termos expressos da lei”.

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Outro voto citado é o do Ministro Benjamim Zymler, que afirma: “fica patente que toda a atuação do ente regulador foi pautada pela premissa de que os bens reversíveis só deveriam ser controlados visando garantir a prestação de um serviço adequado. Por via de consequência, foram negligenciadas as preocupações de cunho patrimonial, que, consoante exposto acima deveriam ser igualmente prioritárias em decorrência dos elevados valores envolvidos.”

Sendo assim, repudiamos os termos contidos nas consultas públicas mencionadas que devem procurar se alinhar com o estabelecido no acórdão do TCU e que, portanto, necessitam ser recolhidas e alteradas para preservar a segurança jurídica relacionada aos procedimentos associados aos bens reversíveis dos contratos de concessão do STFC”, finaliza a Coalizão no documento.

O tema no Conselho Diretor

A proposta sobre os bens reversíveis está na agenda da reunião do Conselho Diretor da agência, prevista para acontecer virtualmente no dia 30 de abril. Na ocasião, será discutido o pedido de vistas do conselheiro Emmanoel Campelo da proposta de bens reversíveis da área técnica, que tinha como relator o então conselheiro Aníbal Diniz, e veio no contexto do Acórdão 2.142 do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta sugere a revogação de despachos decisórios que reconheceram a dispensa de reversibilidade na alienação de bens e a edição de novos despachos obrigando o depósito vinculado dos valores decorrentes de vendas de bens.

A proposta foi apresentada por Diniz em sua última participação no conselho diretor, ainda em outubro do ano passado. Para ele, a nova lei de telecomunicações (Lei 13.879/2019) daria respaldo para que a Anatel continue tratando bens reversíveis sem a visão patrimonialista, assim como a legislação de liberdade econômica. A proposta era de que a agência leve à Procuradoria Federal Especializada e à AGU a possibilidade de judicializar a questão para assegurar o poder discricionário da Anatel de interpretar a legislação.

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