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Ancine promove reforma na regulamentação de TV por assinatura

Foto: Pixabay

A Ancine aprovou nesta terça, 17, uma das maiores mudanças já feitas par o mercado de TV por assinatura desde a elaboração da Lei 12.485/2011, a Lei do SeAC. A reforma aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada da Ancine foi em cima principalmente das Instruções Normativas (IN)  100/2012 e 109/2012, que regulamentam a lei nas questões que dizem respeito à agência do audiovisual, mas outras INs também são afetadas. São dezenas de regras que foram canceladas ou que sofreram alterações para ficarem menos pesadas para as empresas reguladas do mercado de programação e empacotamento. As mudanças já passam a valer a partir de abril. As mudanças foram feitas pela Instrução Normativa 153/2020, cuja íntegra está disponível aqui.

O critério da diretoria colegiada da Ancine para promover a simplificação foi tirar o que extrapolava as regras definidas em lei e aqueles instrumentos que não geravam informações utilizadas pela Ancine ou produziam efeito prático na atuação regulatória da agência. Também foram excluídos dispositivos que não traziam benefícios para o mercado. Muitas das mudanças refletiram a nova diretriz econômica emanada pelo Ministério da Economia pelo Decreto para Desburocratização da Administração Pública (Decreto nº 9.094, de 2017) e com a Lei nº 13.874, de 2019, chamada de “Lei da Liberdade Econômica”.

Medidas bem-vindas

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Segundo Oscar Simões, presidente da ABTA, associação que representa as empresas de TV por assinatura, uma reforma nestes instrumentos já era demandada pelo setor há sete anos. “A simplificação regulatória contribui para a melhoria do ambiente de negócios, com a eliminação de burocracias, o que é uma boa notícia, principalmente neste momento”, diz. Para o executivo, “muito mais ainda pode e precisa ser feito e esperamos que esse seja apenas um primeiro passo”.

Gustavo Pupo-Mayo, presidente executivo e chairman da Associação de Programas de Televisão  (TAP, associação que representa programadores internacionais) diz que a entidade há anos apoia a simplificação de regras para reduzir as barreiras para a realização de negócios no Brasil e entende que “a decisão da Ancine é um passo importante em direção a uma direção favorável ao mercado”, lembrando que os programadores representados pela associação são “investidores de longa data no Brasil e esperam mudanças que apoiarão um vibrante setor audiovisual brasileiro”.

Marcos Bitelli, advogado especialista no mercado de comunicação e audiovisual, vai na mesma linha. “Por muitos anos a Ancine se caracterizou por um viés de intervencionismo exacerbado e muitas vezes inútil na atividade das programadoras e operadoras de televisão por assinatura, o que gerou um alto índice de litigiosidade. Com esse movimento a agência se alinha com os novos ares de liberdade econômica, além de começar a retirar da regulação comandos normativos que não estavam previstos nas leis”, diz ele. “A  Ancine editou muitas normas que ultrapassaram os limites da legalidade criando insegurança jurídica”, pontua. Para o advogado, “medidas como essas ajudam a eliminar assimetrias entre as diversas formas de ofertas de conteúdos audiovisuais, o que é positivo para a TV por assinatura”. Para ele, este exemplo deveria ser seguido pelos demais reguladores e pelo Congresso Nacional, “eliminando restrições existentes ao invés de se imitar modelos regulatórios que ficaram ultrapassados”. 

Mudanças

Foram várias mudanças importantes trazidas pela Ancine na regulamentação da TV por assinatura naquilo que diz respeito à programação e empacotamento, com destaque para as seguintes:

  • O tempo para que uma obra audiovisual nacional possa ser utilizada em cumprimento de cotas de programação passa a ser de sete anos em todos os casos, como está na lei. Com isso, um possível crise de oferta que deve se apresentar nos próximos anos, pelo gargalo de novas produções, fica mitigada. Esta alteração também foi pleiteada pelos produtores durante processo e consulta pública;
  • Caíram as restrições para veiculação das obras em diferentes canais de um mesmo grupo econômico;
  • Empacotadoras e programadoras não precisarão mais entregar os contratos de programação à Ancine;
  • O cumprimento de cotas de programação poderá ser compensado de uma semana para outra até um determinado limite;
  • As obrigações de reporte da programação mensais dos canais à Ancine não precisarão ser replicadas nos sites dos canais, e as programadoras não precisarão mais detalhar na lista de programas exibidos informações sobre a ficha técnica das obras exibidas;
  • Canais não qualificados, como esportes e notícias, não precisarão mais fazer reportes à Ancine;
  • As regras de publicidade para canais de TV paga ficam iguais à de TV aberta em relação ao tempo, e não existem mais limites de horário, exceções para canais de televenda nem serão contatos intervalos promocionais como publicidade;
  • Cai a obrigação de só veicular publicidade em português contratada de agência brasileira (esse dispositivo legal foi derrubado pelo Supremo).

Além desta medida, a nova Instrução Normativa tirou uma série de obrigações acessórias que apareciam em diferentes INs em relação a informações que precisariam ser prestadas à Ancine e burocracias que precisavam ser cumpridas.

1 COMENTÁRIO

  1. No Brasil é tudo do contra. Nada favorece quem paga a tv. Se pagamos para ter canais de entretenimento não é justo que esses canais tenham longos tempos com inúmeros comerciais. Seria justo reduzir o preço da mensalidade que uma das mais caras da América. Triste um país de coronéis e ratos alimentados pelo interesse próprio. Vergonha!!!

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