MCTIC publica regras para utilização dos canais virtuais de TV em SP

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou, nesta sexta-feira, 17, portaria disciplinando a utilização dos canais virtuais (aqueles acessados pelos televisores) pelas emissoras e retransmissoras em São Paulo. Pela norma existente, os canais virtuais devem ter o mesmo número do canal físico analógico, acrescido da extensão .1 (ponto 1), para as emissoras que tem simulcasting. Para as que têm apenas o canal digital, a regra é utilizar o número do canal físico digital como canal virtual.

A reafirmação da regra existente com mais detalhes é uma reivindicação das entidades que representam as emissoras de grande porte, desde o início do processo de digitalização. A queixa é de que emissoras vinham ocupando canais virtuais sem correspondência aos canais físicos. Em São Paulo, a irregularidade foi ampliada, dificultando a canalização.

Além de reforçar a regra, a portaria dá prazo de 10 dias para que as emissoras que ocuparam canais virtuais sem correspondência com o canal físico possam se adequar, sob pena de sofrerem sanções. E faz mais do que isso, publica tabela com a numeração de canais virtuais já aprovados.

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O desligamento do sinal analógico da TV aberta em São Paulo está marcado para o dia 29 deste mês. A decisão final será tomada no dia 28, durante reunião do Gired (grupo de implementação da digitalização), após apresentação dos números de lares já aptos para receberem a programação digital.

Veja aqui a íntegra da portaria e a relação de canais virtuais já aprovados.

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