Teles podem ser obrigadas por lei a garantir ao menos 50% da velocidade de banda larga

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17, um projeto que ataca um dos pontos críticos na relação dos consumidores dos serviços de banda larga no Brasil e as teles. O PL 6006/2009, de autoria do deputado Emanuel Fernandes (PSDB/SP), estabelece que "os prestadores de serviço de acesso às redes digitais de banda larga deverão garantir ao assinante, em qualquer horário, no mínimo 50% da capacidade máxima contratada".
Esta medida está associada a outra iniciativa criada pelo mesmo projeto: o estabelecimento de um "Índice de Qualidade de Acessos às Redes Digitais", que deverá ser regulamentado pela Anatel. A proposta da Câmara é alterar a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), inserindo expressamente estas duas inovações no artigo 78 da LGT, que trata da fabricação e desenvolvimento de equipamentos de telecomunicações.
A ideia de legislar claramente sobre a qualidade das redes de banda larga e a relação de consumo entre os assinantes e as empresas nessa oferta surgiu após os incidentes em São Paulo que paralisaram a oferta do Speedy, da Telefônica. "A crise na prestação do serviço de banda larga da Telefônica, o Speedy, tornou-se emblemática para o país", afirma Fernandes na justificativa de seu projeto. "Nossa proposta é incluir na LGT a previsão expressa de criação de um índice para assegurar padrões mínimos de qualidade ao fornecimento dos serviços de banda larga, que seja regulamentado pela Anatel com base em critérios técnicos e padrões internacionais."

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Curiosamente, a ideia de criação de um índice, de um selo, do acompanhamento contínuo da qualidade da banda larga e mesmo da garantia de um acesso universal de 4 Mbps reais são pontos do plano de banda larga dos EUA.
Parâmetros claros
O deputado acredita que a criação do novo índice ajudará na classificação do serviço, uma vez que hoje o Brasil considera "banda larga" qualquer conexão acima de 64 kbps, enquanto o parâmetro internacional é que apenas conexões acima de 1 Mbps podem ser classificadas como de alta velocidade. Quanto à fixação de uma velocidade mínima de 50% do valor contratado pelo assinante, Fernandes argumenta a baixa velocidade oferecida de fato pelas operadoras de telecomunicações é uma das principais queixas nos Procons do país.
Atualmente, A Anatel permite que as empresas assegurem apenas 10% da velocidade vendida ao consumidor, alegando que, do ponto de vista técnico, não há como existir uma garantia maior. Após as falhas no Speedy, técnicos da agência levantaram a possibilidade de a agência reguladora definir que as empresas reduzissem as velocidades anunciadas aos clientes como forma de assegurar que a relação entre a velocidade contratada e a velocidade garantida fosse mais positiva para o consumidor. No entanto, nenhuma medida formal foi tomada nesse sentido até agora.
Sem emendas
O projeto de Emanuel Fernandes teve franco apoio na CDC e nenhum deputado apresentou emendas ao texto. O relator da proposta, deputado Vinícius Carvalho (PTdoB/RJ), teve seu parecer aprovado sem qualquer ressalva à proposta do colega de comissão. "Consideramos que a proposição em foco está perfeitamente alinhada com os princípios da proteção e defesa do consumidor e que aporta significativa contribuição e aperfeiçoamento à organização e ao funcionamento dos serviços de telecomunicações", declarou o relator em seu parecer.
Agora o projeto deve ser encaminhado à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) para análise. Por decisão da mesa diretora, a proposta só deve passar por essas duas comissões temáticas antes de ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

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