Opportunity, CVM e nosso dever

O trabalho de todas as nossas publicações é pautado por um princípio simples: não cabe ao jornalista acusar ou julgar, mas é dever do jornalismo informar sobre todos os fatos de interesse público.
Não é de hoje que Teletime busca, em sua cobertura diária pelo noticiário online, ou mensal pela revista impressa, tratar de forma aberta temas polêmicos, mesmo aqueles que envolvem os controladores das empresas de telecomunicações. Recentemente, apontamos alguns fatos que envolvem a Comissão de Valores Mobiliários e o grupo Opportunity.
Não fazemos, nesses casos, nenhum tipo de perseguição pessoal nem estamos tratando de picuinhas. Os fatos que trouxemos aos nossos leitores são relevantes porque são indícios de irregularidades que precisam ser investigadas pelas autoridades competentes e que, se comprovados, apontarão falhas sérias no processo de privatização do Sistema Telebrás, processo esse que definiu a estrutura do mercado atual.

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Os fatos por nós noticiados são longos e cheios de detalhes, mas podem ser resumidos. Basicamente, as suspeitas são as seguintes: por meio de dois de seus fundos (Opportunity Fund e CVC Opportunity Equity Partners L.P.), o Opportunity assumiu o controle de empresas de telecomunicações (Brasil Telecom, Telemig Celular, Amazônia Celular e, por algum tempo, Telemar), mas não poderia ter feito isso. São fundos que, na época da privatização da Telebrás, enquadravam-se nas regras do Anexo IV da Resolução 1.289/87 do Conselho Monetário Nacional. Por estas regras, não poderiam participar do controle de empresas, mas o fizeram. O Ministério Público e a Controladoria Geral da União estão alertas para essa situação e já iniciaram suas averiguações, porque caberia à CVM, Banco Central e Receita Federal esse trabalho de fiscalização.
O Opportunity Fund também negociou através de empresas por ele controladas, conforme investigação feita pela própria CVM, ações no mercado não-organizado. Comprava e vendia ações de empresas do Sistema Telebrás. Além da infração da "garimpagem" em si, como é chamado esse tipo de operação, não poderia ter negociado no mercado não-organizado, conforme as regras do Anexo IV vigentes na ocasião.
A lista de irregularidades apontadas por nossas publicações ainda abrange a montagem do esquema que permitiu ao Opportunity participar do controle da Telemar (em claro desrespeito às regras do setor de telefonia) até que a Anatel detectasse a infração.
Outros veículos de imprensa ainda chamaram a atenção para a presença de investidores residentes no Brasil no grupo de cotistas do Opportunity Fund, o que também é proibido pelas regras do Anexo IV. Ou seja, os fundos do Opportunity que hoje estão no comando de boa parte das empresas de telecomunicações no Brasil estão sob suspeita. Como veículo especializado no setor, é nosso papel acompanhar de perto estas questões.
Mas não é nosso dever fiscalizar nem julgar. Quem deve fazer isso, entre outros, é a CVM, cujo presidente, Luiz Leonardo Cantidiano, foi advogado do Opportunity, direta ou indiretamente, em todos os casos acima listados. Não avaliamos a integridade de Cantidiano nem sua honestidade e muito menos sua competência profissional. Apenas mostramos elementos que deixam claro que ele é, no mínimo, a pessoa errada no lugar errado, pelo menos nos assuntos que envolvem o Opportunity.

P.S.: Cabe chamar atenção para a forma de trabalhar da CVM e sua assessoria de imprensa. Como o assunto envolvendo a investigação do Opportunity Fund é delicado, as perguntas por nós encaminhadas à autarquia são igualmente complexas. Infelizmente, a CVM tem sido evasiva em relação aos nossos questionamentos, não respondendo precisamente ou deixando que seu presidente responda por meio de outros veículos. Cantidiano, em algumas dessas respostas dadas a outros órgãos de imprensa, faz crer que seu envolvimento com o Opportunity Fund se deu em um processo anterior aberto pela CVM, em 1996, e não na investigação atual sobre residentes no Brasil que são cotistas do fundo. É importante esclarecer, entretanto, que o processo de 1996 é parte integrante da investigação atual. Está tudo registrado nos autos do processo 08/01.
Além disso, tanto o processo de 1996 quanto o atual têm o mesmo DNA. Naquela ocasião, a CVM exigia do Opportunity e, portanto, de seu advogado, o Sr. Cantidiano, o cumprimento de obrigações para que o fundo fosse enquadrado nas regras do Anexo IV. No processo atual, o 08/01, a CVM investiga justamente o descumprimento dessas regras.

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