Entre os "Temas Relevantes" em consulta, Anatel quer saber como funcionaria um regime único de prestação de serviços

A Consulta Pública 02/2017, sobre "Temas Relevantes", que está disponível no site da Anatel juntamente com a consulta sobre o novo Plano Geral de Outorgas (PGO), é de extrema importância para o setor porque é um indicador do que se pode esperar da regulamentação do novo modelo.

A consulta sobre "Temas Relevantes" está toda baseada na análise de alteração do "Regime e Escopo dos Serviços de Telecomunicações" realizada pela Anatel em conjunto com uma consultoria da UIT. Foi o mesmo trabalho que já havia sido aproveitado pelo Ministério das Comunicações, ainda no governo Dilma Rousseff, no âmbito do Grupo de Trabalho para buscar "Alternativas para a Revisão do Modelo de Prestação de Serviços e Telecomunicações" e que resultou numa consulta pública ao final de 2015, com relatório final apresentado nos últimos dias do governo Dilma.

A Anatel toma por base do "Cenário E", proposto no relatório, que prevê um regime único para a prestação dos serviços, aproximando-se do modelo de autorização, mas prevendo, por exemplo, a possibilidade de intervenção nas empresas para assegurar a prestação dos serviços: "sendo baseado essencialmente no modelo de regime privado, o regime único deve tratar de algumas características que hoje se aplicaram apenas para serviços prestados em regime público, em especial, o aspecto de continuidade de serviços, controle tarifário e universalização", escreve a Anatel. A agência faz, contudo, a ressalva: "Deve-se ressaltar, ainda, que o instrumento da intervenção administrativa, mesmo previsto como sendo possível dentro do regime único, deve ser adotado em casos excepcionalíssimos."

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Controle de preços e assimetria regulatória

A agência prevê, também, não controle tarifário da concessão, mas um maior controle de preços em mercados monopolistas caso o regime único seja adotado. "Sobre o aspecto de controle tarifário deve-se destacar que sua aplicação se dá essencialmente dentro de mercados considerados monopolistas uma vez que em mercados competitivos o controle de tarifas por um órgão regulador tem efeito muito limitado, pois o preço do serviço acaba sendo ditado pela própria competição".

Outra possibilidade prevista pela agência é o tratamento regulatório assimétrico das empresas sob o regime único. "Neste ponto, o relatório já sugere que os mecanismos mais adequados para possibilitar um funcionamento adequado do mercado é a implementação de regulações assimétricas baseadas em PMS, com grande foco voltado ao atacado. Importante mencionar que a Anatel já vem adotando nos últimos anos essa prática, desde a publicação do PGMC, em que a prestação do serviço em regime público ou privado não é critério adotado em qualquer avaliação concorrencial", diz a Anatel.

Perguntas sobre o regime único

Sobre estes aspectos de implementação de um eventual regime único, a Anatel pergunta na consulta pública:

1) A abordagem proposta para as alterações legais para viabilizar a implementação deste cenário sem diferenciação entre regimes público e privado é adequada? Quais outros elementos que devem ser abordados de forma a estabelecer um regime único de prestação de serviços?

2) Para o cenário em que não haverá diferenciação entre regimes de prestação, a proposta da Anatel prevê a possibilidade de intervenção administrativa para o regime único como acontece na legislação atual para o regime público. Quais os benefícios e os custos deve prever este mecanismo de intervenção administrativa? Além deste mecanismo e dos demais citados no texto introdutório deste item, quais outros mecanismos poderiam ser previstos?

3) Para a implementação deste cenário sem diferenciação de regimes, a proposta da Anatel encaminha no sentido de que a LGT deve tratar o regime único como uma Autorização de serviços, sendo retirada a possibilidade de prestação de serviços de telecomunicações mediante concessão ou permissão. Quais outros arranjos seriam possíveis caso se opte por manter, na LGT, a previsão destes três instrumentos de outorga?

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