Conselho diretor nega recurso contra suspensão do horário flexível

O Conselho Diretor da Anatel negou recurso apresentado pelo Sinagências, pela Aner e pela Asanatel contra a portaria que suspendeu o horário flexível – regime implantado na gestão do embaixador Ronaldo Sardenberg segundo o qual os servidores da Anatel podem trabalhar sete horas e a oitava é cumprida em regime de sobreaviso. As associações ainda têm direito a um pedido de reconsideração.

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As associações alegaram preliminarmente nulidade formal na portaria, já que a agência não notificou nem abriu prazo para a manifestação de terceiros interessados. O conselheiro relator da matéria, Rodrigo Zerbone, argumenta que os atos normativos não exigem que eventuais afetados sejam notificados e que há vários exemplos de anulações de atos da agência que não seguiram esse rito. Nesse caso, em especial, a anulação aconteceu por vício de ilegalidade, o que também afasta a necessidade de ouvir terceiros interessados.

Em relação ao mérito da questão, as associações argumentam que a autonomia administrativa da agência teria sido sobrepujada pelo acolhimento pela procuradoria especializada da agência de nota técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que recomendava a anulação do horário flexível. Zerbone resgatou um parecer (AC-51) do advogado geral da União, aprovado pelo presidente da República, que dispõe sobre os limites da autonomia administrativa das agências reguladoras. Segundo tal parecer, "os atos das agências referentes às suas atividades de administração ordinárias (atividades meio) estão sujeitos ao controle interno do Poder Executivo".

As associações também levam ao processo uma decisão do TCU que corrobora a autonomia administrativa das agências reguladoras no que diz respeito à gestão de pessoal e ao estabelecimento de jornadas alternativas de trabalho. Para Zerbone, entretanto, essa decisão não é capaz de afastar a sujeição da Anatel a parecer do advogado geral da União, tendo em vista os princípios da legalidade e da separação de poderes.

Paralelamente ao recurso administrativo negado nesta quinta, 17, o Sinagências tem uma ação na Justiça contra o fim do horário flexível. A ação corre na 14a Vara Federal do DF, mas o juiz já indeferiu o pedido liminar que tinha o objetivo de restaurar o horário flexível até o julgamento do recurso administrativo pela Anatel.

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