Remuneração por tráfego não encontra respaldo legal, diz Matarazzo

O acesso gratuito à Internet com ganhos a partir da remuneração por tráfego gerado na rede de telecomunicações está com os dias contados, a julgar pelas declarações de Edmundo Matarazzo, superintendente de universalização da Anatel, durante a audiência pública em São Paulo para explicações sobre a proposta da agência de regulamentação do uso de serviços e redes de telecomunicações no acesso a serviços de Internet, em fase de consulta pública. Ele enfatizou que, de acordo com o princípio da universalização da Lei Geral de Telecomunicação, os ganhos com o tráfego no Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) só podem ser revertidos em benefício deste serviço, sendo proibida o repasse para terceiros.
Por esta determinação, uma operadora de telefonia fixa não pode transferir receita de tráfego para um provedor de Internet, por exemplo. Assim fica inviabilizada a existência de provedores gratuitos coligados ou associados a operadoras, que compartilham a receita obtida com o tráfego gerado nos acessos à rede.
Segundo Matarazzo, as opedoras não poderão aplicar em suas conexões as mesmas regras de interconexão de voz, que entre outras determinações estabelecem a remuneração da rede por operadoras com maior número de ligações geradas do que recebidas para concorrentes em situação oposta. Isto, na prática, também inviabilizará os ganhos com o chamado sumidouro de tráfego, que vinha incentivando a instalação de provedores gratuitos em redes de operadoras desfavorecidas no equilíbrio entre ligações geradas e recebidas.

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O superintendente explica que a interconexão entre operadoras para o provimento de Internet obedecerá a regras próprias, que ainda entrarão em consulta pública. Contudo, o novo modelo de acesso entre operadoras e provedores será implementado antes da elaboração destas novas determinações. A fim de evitar controvérsias, a agência pretende apenas em um primeiro momento realizar alguns ajustes nas regras de interconexão em vigor, para depois finalizar o novo modelo de relacionamento entre as operadoras.
A idéia é que todas as operadoras ofereçam os códigos não-geográficos de acesso aos provedores e que realizem por conta própria as negociações de interconexão. Em caso de desacordo, a Anatel fará a arbitragem com um tratamento diferenciado do aplicado ao tráfego de voz. Assim, não considerará as regras de balanceamento aplicadas a este serviço.

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