Anatel: desafios superados e novos horizontes na regulação das telecomunicações

Alexandre Freire, conselheiro da Anatel

O ano de 2024 trouxe desafios marcantes para a Anatel, impulsionada por debates fundamentais sobre o futuro das telecomunicações no Brasil. Da regulamentação de ferramentas de inteligência artificial e sandboxes regulatórios à revisão das estratégias de segurança cibernética do setor, a Agência foi protagonista em decisões que moldam o panorama digital.

Entre os destaques, estiveram a análise do enquadramento da Sky como prestadora de pequeno porte, em meio ao hibridismo entre TV por assinatura e streaming, os procedimentos de conciliação relacionados à adaptação do STFC, e medidas para ampliar a conectividade, como a antecipação de cronogramas para inclusão de escolas no Rio Grande do Sul, autorização cautelar de conectividade via satélite pelo GESAC, e iniciativas para cobertura 4G em localidades vulneráveis.

Este artigo reflete sobre minha atuação como Conselheiro Diretor ao longo deste período desafiador, em que a Anatel reafirmou seu papel estratégico ao enfrentar questões complexas e essenciais para a universalização e confiabilidade dos serviços de telecomunicações, pilares indispensáveis à transformação digital.

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Atualização da Agenda Regulatória da Anatel

Em 08 de fevereiro de 2024, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revisão da Agenda Regulatória para o ano de 2024[2]. Este instrumento é fundamental para garantir publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência ao processo regulatório, possibilitando que a sociedade e os entes regulados acompanhem os compromissos assumidos.

Destacam-se as seguintes medidas:

– alteração do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações – aprovada no mês de julho, detalhada mais à frente – visando adequá-lo a novos elementos, tecnologias e pontos críticos. Foram incorporados temas como a aplicação maliciosa de soluções de inteligência artificial, vulnerabilidades nas diversas camadas de transmissão da rede e aspectos normativos relativos à prestação de serviços de computação em nuvem e data centers no contexto das telecomunicações;

desenvolvimento de estudos sobre o papel da Anatel na regulamentação direta dos serviços de cloud computing e data centers, sem prejuízo do disciplinamento indireto já existente, em que questões relacionadas à sustentabilidade ambiental, especialmente o consumo de energia, também deverão ser consideradas, sendo determinado ao Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações (C-INT) que promova o amadurecimento do tema com o auxílio da área técnica;

– desenvolvimento de experimentação regulatória que inclua aplicações de inteligência artificial para otimizar as rotinas da Anatel na gestão dos processos sancionadores;

– possibilidade de conversão de multas pecuniárias em obrigações de fazer voltadas ao cumprimento de metas de Environmental, Social and Governance (ESG), alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

– emprego de instrumentos de governança em inteligência artificial nos projetos da Agenda Regulatória;

– desenvolvimento de uma política de governança algorítmica para toda a Anatel pelo Superintendente Executivo, com a participação do Conselho Diretor;

– inclusão, no Plano de Uso do Espectro de Radiofrequências 2023-2030. iniciativas relacionadas ao uso de inteligência artificial para a alocação e gestão eficientes do espectro de radiofrequências.

Tais medidas evidenciam a proatividade da Anatel em relação às novas tecnologias, como o uso malicioso de inteligência artificial e à integridade das infraestruturas críticas de telecomunicações, além de uma maior eficiência no manejo do espectro.

Aprovação dos primeiros sandboxes regulatórios da Anatel

Os primeiros projetos de sandboxes aprovados pela Agência estão relacionados à autorização de repetidores e reforçadores de sinais de SMP em locais com cobertura precária, bem como à autorização de utilização de aplicações direct-to-device (D2D).

Na reunião de 08 de fevereiro de 2024, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o primeiro projeto-piloto de sandbox regulatório. Este pioneirismo busca facilitar o uso de repetidores de radiofrequências e reforçadores internos de sinais por municípios, solucionando problemas locais de cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP)[3].

No caso, inferiu-se que o sandbox oferece um ambiente controlado onde entidades podem testar projetos inovadores em um mercado real. O projeto-piloto inclui a autorização para uso de radiofrequências em caráter secundário em áreas do SMP, sob condições diferentes das estabelecidas pelo Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 2016.

A participação no Ambiente Regulatório Experimental é exclusiva para entidades municipais, que, ao utilizarem repetidores e reforçadores, receberão a outorga para prestação do Serviço Limitado Privado (SLP), associada à autorização de uso de radiofrequência em caráter secundário.

A geografia de cobertura autorizada é restrita às áreas fora do distrito-sede dos municípios que não possuem cobertura adequada de SMP, mas dentro da área de serviço associada ao repetidor ou reforçador. Informações sobre as localidades podem ser consultadas no site da Anatel.

O projeto de sandbox regulatório representa um novo instrumento de regulação, permitido pela Lei Complementar nº 132/2021. Ele oferece um ambiente de teste para inovações e novos modelos de negócio, permitindo à Anatel avaliar a necessidade de futuras revisões regulatórias.

Em outra decisão emblemática, tomada em 7 de março de 2024, a Agência autorizou outro projeto-piloto de sandbox regulatório, desta vez para o uso temporário de radiofrequências em sistemas satelitais com aplicações direct-to-device (D2D)[4]. Essa iniciativa tem o potencial de transformar a conectividade em áreas remotas do Brasil.

A tecnologia D2D permite que usuários de telefonia móvel utilizem seus dispositivos para transmitir voz e dados diretamente a satélites de órbita baixa, que, por sua vez, retransmitem o sinal para torres fixas em terra. Essa inovação pode ampliar significativamente a cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP), reduzindo a exclusão digital e estimulando o desenvolvimento econômico em regiões rurais e isoladas.

No caso em análise, o conselheiro Moisés Moreira, Relator, manifestou-se inicialmente pela rejeição da proposta. Em sua avaliação, embora reconhecesse o inegável interesse público da iniciativa, especialmente para áreas remotas, destacou que a regulamentação vigente não prevê de forma explícita a autorização para experimentos temporários.

Argumentou, ainda, que o Regulamento de Uso do Espectro (RUE) sugere sua aplicação subsidiária, permitindo a realização de experimentos desde que não gerem interferências prejudiciais. Ressaltou, entretanto, que a introdução de um ambiente regulatório experimental para soluções D2D poderia trazer riscos à estabilidade do setor móvel.

Em voto-vista, o subscritor deste artigo defendeu a relevância do tema e propôs a autorização do experimento regulatório, com o objetivo de viabilizar a ampliação da conectividade em áreas desassistidas pela telefonia móvel – contexto em que as soluções D2D apresentam grande potencial. Apesar da pertinência das observações do eminente conselheiro relator, entendeu-se que as limitações atuais, que restringem a duração e a aplicação de testes, devem ser superadas. Além disso, é essencial fomentar a cooperação entre prestadoras do SMP e operadoras de satélites.

A colaboração e a inovação foram identificadas como pilares fundamentais para que o Brasil avance rumo a uma rede de comunicações mais robusta e inclusiva, em linha com tendências globais. Esse cenário permitiria a universalização do acesso à comunicação móvel, ao mesmo tempo em que incentivaria inovações no mercado regulado, alinhando-se ao conceito de "destruição criativa" de Joseph Schumpeter, que continuamente transforma a estrutura econômica e as dinâmicas entre oferta e demanda.

Nesse sandbox, adotaram-se várias medidas para estimular modelos inovadores nas telecomunicações, tais como prazo de utilização provisória de frequências superior ao estabelecido na regulamentação vigente e possibilidade de realizar testes em áreas não cobertas atualmente, dentre outros.

Salientou-se que o sandbox é um instrumento destinado a promover a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias, sem as restrições regulatórias tradicionais.

Com a aprovação, as operadoras do SMP, Claro e TIM, em parceria com empresas de satélite, estão autorizadas a realizar testes por até dois anos—um período superior ao previsto na regulamentação vigente. Ademais, outros interessados têm a liberdade de apresentar projetos D2D, mediante solicitação dirigida à Anatel.

Destacou-se, na fundamentação, o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente no que tange à erradicação da pobreza, promoção da saúde, educação de qualidade e redução das desigualdades.

Por fim, espera-se que, com esse novo momento inaugurado pela Agência, prestadoras, startups, operadores de satélites, empreendimentos na área de tecnologia, consigam – e sempre com a devida mitigação de riscos e preservação da integridade da regulação – apresentar, sem burocracia e formalidades, novas aplicações, produtos e serviços que possam futuramente ser disponibilizados ao usuário, em que os resultados dessas experimentações possam ser utilizados como evidências para a construção da futura política regulatória pela Anatel.

Ampliação do Uso do Código 0303 para Cobranças e Validação de Dados

Em mais um passo na caminhada, iniciada em 2019, para diminuição de chamadas indesejadas e de golpes em chamadas de voz, adotado em abril de 2024, Conselho Diretor da Anatel decidiu ampliar o uso do código 0303 para todas as atividades que geram intenso volume de chamadas. O uso do código será obrigatório, exceto para usuários do sistema de autenticação de chamadas Stir Shaken, uma ferramenta essencial contra spoofing.

No caso determinou-se à Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) que promova a colaboração entre empresas e associações dos setores de telesserviços, telecomunicações e outros interessados. O objetivo é estabelecer um Sistema de Validação de Dados, confirmando CPF/CNPJ e número telefônico, para reduzir o volume de chamadas e otimizar a higienização de bases cadastrais.

O conselheiro Artur Coimbra, relator da matéria[5], destacou que o sistema de validação de dados se encontra aderente à Lei Geral de Proteção de Dados e para promover um uso mais eficiente das redes e reduzir o número de chamadas.

A ampliação do uso do prefixo 0303 pela Anatel é relevante para reduzir chamadas indesejadas e melhorar a transparência. A partir de janeiro de 2025, empresas que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão usar o 0303, permitindo que os consumidores identifiquem facilmente o chamador e decidam se querem atender ou não. Com essa medida, fortalece-se o direito dos consumidores à privacidade e ao controle sobre suas interações telefônicas.

Caracterização provisória da Sky como prestadora de pequeno porte

Em 25 de abril de 2024, o Conselho Diretor da Anatel, após extensa análise técnica, a partir de dados robustos, levantados pela própria Anatel, que demonstram alterações ao mercado de provimento de conteúdo audiovisual, deferiu medida cautelar para suspender disposição que declaração de que as prestadoras pertencentes ao GRUPO SKY/AT&T não são consideradas Prestadoras de Pequeno Porte, segundo o conceito estabelecido no inciso XV do art. 4º do Plano Geral de Metas de Competição, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e alterado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018[6].

Destacou-se que a revisão do PGMC está em curso e que a mudança definitiva nas regras não pode ser antecipada sem o devido processo, que a regulação atual é resultado de um longo processo de análise que leva em consideração a evolução tecnológica e as condições de mercado, e que a sua revisão não prescinde de sólida avaliação adaptativa e evolutiva das estruturas do setor.

O conselheiro Artur Coimbra, relator, em sua análise, inferiu que a caracterização do mercado relevante atual, que inclui a oferta híbrida de conteúdo, ainda precisa de validação formal, reiterando que o PGMC deve ser seguido na sua totalidade até que as novas propostas sejam oficialmente integradas. Todavia, reconheceu a evidente alteração na dinâmica do mercado de audiovisual, mas advertiu que aguardar a finalização do processo de revisão seria mais prudente do que precipitar modificações em um regulamento em vigor.

Como se pode ver, é necessário que se reveja a regulamentação dos serviços audiovisuais no Brasil, em resposta à convergência tecnológica e ao impacto dos serviços Over the Top (OTT) sobre a TV por assinatura.

Essa convergência tem redefinido as fronteiras entre os serviços de telecomunicações, mídia e internet, onde serviços OTT muitas vezes são considerados serviços de valor adicionado (SVA), isentos da regulação da Anatel.

Isso criou uma assimetria regulatória, com a indústria de TV por assinatura enfrentando desafios significativos diante da ascensão de plataformas de streaming, que promovem desintermediação e novas formas de negócios que conectam diretamente produtores a usuários.

A migração de modelos de distribuição de conteúdo, por sua vez, está levando à personalização da experiência dos consumidores, intensificando as diferenças entre os regimes regulatórios aplicados a serviços tradicionais e novos. O tema, aliás, é objeto de atenção não apenas da Anatel, mas também, do Ministério das Comunicações e do CADE, que já se pronunciaram sobre a necessidade de atualização do marco regulatório, num cenário em que o usuário tende a, cada vez mais, migrar para os serviços OTT e diminuir a contração de serviços regulados.

Aprovação da solução consensual para a Oi e adaptação para o regime privado

Em um processo que se desenvolveu entre os meses de abril e novembro, a Anatel aprovou Termo de Autocomposição com a Oi S.A., redefinindo os rumos do setor de telecomunicações no Brasil.

Em uma decisão tomada em 15 de abril de 2024, a Agência autorizou a referida conciliação, sendo que essa aprovação representa um avanço significativo na modernização dos serviços e no aprimoramento do atendimento aos consumidores.

A Oi, como já é de conhecimento público, vem enfrentando instabilidade financeira e risco de interrupção dos serviços. Nesse cenário, ela firmou um acordo que permite a adaptação de sua concessão de telefonia fixa para o regime de autorização. Essa transição, viabilizada pelas alterações na Lei Geral de Telecomunicações em 2019, reflete a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas e as novas dinâmicas do mercado.

Ressaltou-se a importância do entendimento entre os setores público e privado. Optar por soluções consensuais aumenta a eficiência do Estado, evitando conflitos e resolvendo questões essenciais de maneira colaborativa, com segurança jurídica e valorização do diálogo entre as instituições. Isso previne disputas desnecessárias e fortalece a confiança no sistema, promovendo uma cultura de cooperação e entendimento mútuo. Ao incentivar o diálogo aberto, o Estado cria um ambiente mais harmonioso e eficaz para atender às necessidades da sociedade.

No caso, em um cenário que se assemelha bastante à jurisprudência de crise adotada pelo Tribunal Constitucional Português há alguns anos em período de forte ajuste fiscal, o Conselho Diretor empregou uma abordagem que evitasse a extinção abrupta da concessão, utilizando um modelo de governança multinível que envolveu diversos stakeholders institucionais.

Esse litígio era caracterizado por uma série de nuances tanto em níveis micro (relacionados à operadora, que poderia vir à falência) quanto macro (ao impacto nos usuários, que poderiam ficar sem o serviço).

Dentre as potenciais consequências que muito provavelmente decorreriam da ausência dessa conciliação, elencam-se as seguintes:

– desconexão de vários usuários, principalmente aqueles situados em locais em que a Oi seja a única provedora – longínquos na sua maioria – perdessem o acesso à conexão, com marginalização dessas áreas em caso de intervenção ou de falência da prestadora, impactando, inclusive, os serviços de emergência;

– necessidade de o governo mobilizar recursos humanos, financeiros e administrativos para retomar e manter o serviço, pois a operação do STFC pelo Estado exigiria investimentos projetados entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões anualmente, apenas para manter os serviços existentes;

– reversão de bens não amortizados e riscos jurídicos associados à chamada "tese patrimonialista", que, se acolhida, poderia resultar em indenizações decorrentes de disputas judiciais significativas e onerosas, e sem falar na insegurança jurídica que isso poderia acarretar para novos investimentos. A indenização por bens não amortizados poderia alcançar até R$ 12 bilhões, representando uma carga adicional relevante para os cofres públicos. Além disso, haveria dificuldades adicionais para a realização de multas de procedimentos sancionadores, pois são classificadas como subquirografários pela legislação falimentar, e somente poderiam ser pagos após a liquidação de vários outros débitos da prestadora.

Já em novembro de 2024, o Conselho Diretor aprovou em definitivo o acordo celebrado, sendo o termo de adaptação assinado no final do mesmo mês[7].

No acordo firmado entre a prestadora, V.Tal, Anatel e União (Ministério das Comunicações), chegou-se ao seguinte entendimento:

– realização do cálculo do valor econômico para manutenção do serviço de telefonia fixa e investimentos, garantindo acesso à comunicação para milhões de brasileiros até o final de 2028. A Oi manterá o serviço de voz em locais onde é a única provedora até 2028, assegurando comunicação a mais de 3,2 milhões de pessoas em mais de 10 mil localidades, principalmente nas regiões Norte e Nordeste;

– implantação de fibra ótica em mais de 4 mil escolas, priorizando estados do Nordeste e áreas rurais, com um investimento de R$ 1,19 bilhão;

– lançamento de cabos submarinos e rotas terrestres, com um custo total de R$ 480 milhões;

– construção de, no mínimo, cinco data centers, totalizando R$ 3,3 bilhões em investimentos;

– possibilidade de investimentos adicionais até o limite de R$ 2,3 bilhões, na hipótese de a arbitragem promovida pela Oi resultar em valores que excedam R$ 12,5 bilhões

Pelo acordo, a Oi se compromete a manter o serviço de voz em localidades onde é a única provedora.

A decisão contribui para superar os desafios decorrentes do fim da concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e impulsionar a inclusão digital, alinhando-se às políticas de conectividade promovidas pela Anatel e pelo Ministério das Comunicações.

Com a publicação do acórdão e a subsequente assinatura do Termo Único de Adaptação, consolidou-se um novo marco nas telecomunicações brasileiras. A consensualidade desenvolvida mitigou a ocorrência de uma série de eventos indesejados, que poderiam prejudicar milhões de pessoas caso houvesse o fim das operações da Oi.

Para garantir a lisura e transparência desse diálogo, adotou-se, como premissa de uma administração pública mais flexível e dialogada, mas sempre com a participação dos órgãos de controle nas suas diversas etapas.

Conciliações em andamento: Telefônica, Claro e Algar

Em junho de 2024, o Conselho Diretor da Anatel autorizou solução consensual com a Telefônica (Vivo), com vistas a adaptação da concessão no STFC para autorização[8].

O caso foi encaminhado ao TCU e o acordo foi aprovado em 27 de novembro de 2024, estando ainda pendente de aprovação definitiva pela Anatel.

Nos termos do acordo, a Telefônica S.A. comprometeu-se a encerrar o procedimento arbitral contra a União, avaliado em R$ 10 bilhões, retirando a obrigação da União de investir diretamente na manutenção dos serviços de telefonia. Além disso, a empresa investirá cerca de R$ 4 bilhões para melhorar a capacidade de conexão por fibra ótica e telefonia móvel, beneficiando a população e espaços de interesse público em áreas como educação, pesquisa, saúde, segurança pública e defesa. A tecnologia 4G ou superior será estendida a áreas pouco desenvolvidas e rurais, reduzindo desigualdades no país. Ela também manterá a telefonia fixa, inclusive os "orelhões", até 2028, garantindo acesso a serviços essenciais como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), delegacias e Corpo de Bombeiros em pelo menos 373 localidades no estado de São Paulo.

A Anatel encerrará controvérsias judiciais e administrativas relacionadas ao cumprimento de obrigações de universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

O Tribunal de Contas da União (TCU) impôs ressalvas, determinando que a Anatel e o Ministério das Comunicações justifiquem a escolha de municípios ou localidades já cobertas, em vez de priorizar áreas ainda desassistidas, avaliando se as localidades beneficiadas apresentam baixa atratividade.

Além disso, o TCU exige ajustes na distribuição dos percentuais de investimentos em conectividade, com foco na ampliação da cobertura na Região Norte, onde o acesso é mais precário.

Paralelamente, o procedimento de arbitragem no STFC envolvendo a Claro está em discussão na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), vinculada à Advocacia-Geral da União.

Em dezembro de 2024, o Conselho Diretor da Anatel, após negociações com a prestadora, decidiu incluir outros processos judiciais nas tratativas conduzidas na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Embora esses processos envolvam casos e valores relacionados a outros serviços de telecomunicações, a Procuradoria da Anatel não identificou impedimentos para essa ampliação.

No entanto, destaquei em meu voto que a autorização inicial do Conselho Diretor restringia-se à resolução de disputas relacionadas ao término da concessão, à adaptação de regime e ao processo de arbitragem, excluindo litígios não vinculados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

Após nova avaliação, o Conselho Diretor, no exercício de sua competência discricionária, deliberou que a ampliação das negociações está em conformidade com o Código de Processo Civil e a Lei Geral das Agências Reguladoras, que promovem a solução consensual de conflitos. Essa medida busca evitar que questões relevantes permaneçam na esfera judicial, reduzindo custos e incertezas, em linha com iniciativas já adotadas em acordos anteriores, como os relacionados à Oi.

Adicionalmente, propus, e o Conselho acolheu, que a Claro seja obrigada a destinar os valores resultantes do consenso a compromissos de investimento. Essa diretriz visa assegurar benefícios concretos para a infraestrutura e o desenvolvimento do setor de telecomunicações, promovendo a universalização e modernização dos serviços. Assim, preservam-se os interesses da União, dos consumidores e do setor, fortalecendo a governança e a credibilidade nas ações da Anatel[9].

Por fim, a Algar Telecom se encontra com contenda junto à Anatel, relacionado ao fim do seu contrato de concessão e à migração para o regime privado. Em agosto de 2024, o Conselho Diretor autorizou a realização de procedimento conciliatório[10].

O caso foi encaminhado à SecexConsenso do TCU, onde se encontra atualmente em instrução.

Antecipação de conectividade nas escolas do RS

Em resposta à catástrofe ambiental que assolou o Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Diretor aprovou em 10 de maio de 2024[11], em caso por mim relatado, a Fase 4 do Projeto de Conectividade em Escolas Públicas. Essa medida estratégica prioriza e antecipa a conexão de escolas em municípios afetados pela calamidade, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

Diante de um cenário devastador, com centenas de municípios enfrentando interrupções em serviços essenciais, houve a necessidade de adaptar os recursos e cronogramas da Fase 4 do projeto. Determinou-se que o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) priorize, já na Etapa 1, prevista para junho de 2024, o atendimento das escolas públicas do Estado, antecipando as Etapas 2, 3 e 4.

Essa decisão inclui a antecipação de 170 escolas públicas em municípios em situação de calamidade, originalmente previstas para a Etapa 2, e 404 escolas das Etapas 3 e 4, totalizando um investimento de mais de setenta milhões de reais. Essa ação emergencial assegura o acesso à educação e à tecnologia para as comunidades mais afetadas, sem comprometer o cronograma nacional do projeto.

Ao promover a conectividade nas escolas públicas, a Anatel fortalece a capacidade das comunidades de enfrentar e se recuperar de desastres naturais. Em consonância com o Marco de Ação de Sendai da ONU, a iniciativa reafirma o compromisso do Brasil com a construção de um futuro mais resiliente e sustentável para todos.

Essa ação restabelece as atividades educacionais nas áreas atingidas e cria oportunidades socioeconômicas, além de reduzir as desigualdades e promover o desenvolvimento sustentável. A Anatel, mais uma vez, demonstra seu comprometimento com a educação de qualidade e com a reconstrução das comunidades afetadas.

Revisão do Regulamento de Segurança Cibernética nas Telecomunicações

Em 4 de julho, foi aprovada a revisão do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, conforme consta na Resolução nº 740, de 2020[12]. Essa iniciativa reforça a proteção das redes e serviços de telecomunicações no Brasil.

Entre as principais alterações, destacam-se:

– mitigação de vulnerabilidades nos equipamentos do usuário: todas as prestadoras de serviços de interesse coletivo, independentemente do porte, devem agora mitigar vulnerabilidades nos equipamentos fornecidos aos consumidores, com o objetivo de prevenir ameaças cibernéticas nos dispositivos dos usuários;

– ampliação do controle ex ante: devido à importância crítica de suas infraestruturas, o controle prévio foi ampliado para incluir operadoras de cabo submarino internacional, prestadoras do serviço móvel pessoal com rede própria e operadoras que oferecem tráfego no mercado de atacado, especialmente aquelas com poder de mercado significativo no transporte de dados em alta capacidade;

– notificação de incidentes de segurança: para fortalecer a transparência e a cooperação entre os órgãos reguladores, todas as prestadoras devem notificar a Anatel sobre incidentes de segurança quando tal notificação for obrigatória à autoridade nacional de proteção de dados (ANPD);

– incentivo à inovação tecnológica: como medida de fomento à inovação e a novas experimentações tecnológicas, permitiu-se que prestadoras contratem startups sem que estas precisem cumprir certos requisitos de segurança cibernética, desde que a prestadora assegure a conformidade ao regulamento; e

– atualização das políticas de segurança cibernética: alinhadas às melhores práticas internacionais, as prestadoras deverão atualizar suas políticas de segurança cibernética para atender às diretrizes sobre contratações de serviços de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem.

Como resultados da discussão que culminou na revisão do R-Ciber:

– realizaram-se missões internacionais, em que integrantes da Anatel tiveram a oportunidade de interagir com mais de trinta e cinco instituições e players (entes governamentais, agências, fabricantes de equipamentos, prestadoras, centros de pesquisa, universidades etc.) na União Europeia, Reino Unido, Israel, além de organizações internacionais, notadamente a OCDE e a UIT;

– promoveram-se eventos, pelo Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (CEADI), voltados ao amadurecimento do debate. Inclusive, o CEADI firmou parceria com o Instituto Tecnológico da Aeronáutica para o desenvolvimento de estudos e discussões sobre os impactos das aplicações de IA para a exploração de vulnerabilidades na infraestrutura do setor de telecomunicações. Ao CEADI, ainda, atribuiu-se a incumbência de oferecer o suporte adequado ao C-INT para que prossiga no desenvolvimento das discussões relacionadas à segurança das telecomunicações para os próximos anos; e

– produziu-se um white paper (disponível aqui), que discorre sobre o amadurecimento da regulação da cibersegurança no setor de telecomunicações na Europa, Estados Unidos, Reino Unido, Israel, OCDE e UIT. Nesse trabalho de profundidade, destacaram-se os desafios e perspectivas que a cibersegurança apresenta, sendo ela essencial para que o processo de transição digital se desenvolva com a preservação da confiança no ecossistema das comunicações.

Evidências e cautelar para o fornecimento de conectividade nas escolas pelo GESAC

Instituída pela Lei nº 14.180/2021, a Política de Inovação Educação Conectada (PIEC) tem como objetivo integrar tecnologias digitais à educação básica, promovendo o uso pedagógico da internet nas escolas públicas. Para atingir as metas previstas na legislação, foi criado, por meio do Edital do 5G, o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE). Esse grupo supervisiona iniciativas voltadas à conectividade e analisa propostas que estabelecem critérios técnicos para assegurar uma conexão de qualidade.

Em 2023, buscando maior eficiência e uniformidade na execução das ações, além de evitar a duplicidade de esforços, foi lançada a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC). Nesse contexto, o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério das Comunicações estabeleceram diretrizes para as próximas fases da ENEC, com foco na manutenção e melhoria contínua da conectividade escolar, utilizando o GESAC (Grupo de Implementação do Serviço de Acesso à Internet via Satélite). Essas diretrizes estipulam parâmetros mínimos de velocidade de conexão de 50 Mbps para redes terrestres e 20 Mbps para satélites.

Diante desse cenário, em agosto de 2024, o Conselho Diretor autorizou, em caráter cautelar, que a conectividade satelital das escolas contempladas nas fases 2 e 3 da ENEC fosse implementada por meio do GESAC, adotando os novos parâmetros técnicos[13]. No entanto, foi fixado o prazo de quatro meses para apresentação de resultados preliminares dessa solução, de modo a viabilizar uma avaliação mais fundamentada sobre sua continuidade.

Destacou-se, ainda, a importância de uma coordenação eficaz entre a capacitação dos professores, a disponibilização de computadores, a implementação da tecnologia satelital e o fornecimento de energia elétrica. Essa articulação é essencial para o êxito do projeto Escola Conectada, evitando que a falta de alinhamento comprometa sua efetividade. A experiência bem-sucedida na fase 1 do projeto reforçou a relevância da entrega conjunta de equipamentos e soluções de conectividade.

Entretanto, a entrega de equipamentos não está prevista para as fases 2 e seguintes. Embora essa decisão tenha como objetivo delimitar as responsabilidades entre os diversos agentes envolvidos, há preocupações quanto à eficácia do projeto sem um plano coordenado que garanta o pleno acesso das escolas à internet. Essa lacuna pode, inclusive, gerar riscos de descumprimento das recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), expressas no Acórdão nº 326/2022.

Por essa razão, deferiu-se a cautelar mencionada. Na oportunidade, enfatizou-se a incerteza quanto ao atendimento das metas de conectividade pelo GESAC, especialmente no que tange à coordenação entre a entrega de equipamentos e as ações necessárias para assegurar a conectividade. Essa preocupação é central para a promoção de uma inclusão digital efetiva, garantindo que as ferramentas tecnológicas sejam plenamente aproveitadas no ambiente educacional.

Leilões reversos para ampliação de conectividade

Em agosto de 2024, o Conselho Diretor da Anatel autorizou um leilão reverso inovador[14], realizado em 1º de outubro, que selecionou operadoras para levar telefonia móvel e internet a 59 localidades rurais desatendidas, instalar Estações de Rádio Base (ERBs) e ampliar conectividade a locais com cobertura precária ou inexistente .

Houve propostas para todas as regiões referidas pelo Ministério das Comunicações, evidenciando o compromisso do setor como um todo em expandir a conectividade no país. Os vencedores (Brisanet, Ligga/Sercomtel e TIM) foram anunciados em 8 de outubro, após deliberação do GIRED, grupo que reúne representantes do Ministério das Comunicações, Anatel, radiodifusores e operadoras, demonstrando uma colaboração multissetorial eficaz.

O leilão, totalmente digital e supervisionado pela Anatel, Ministério das Comunicações e Seja Digital, contou com cinco participantes que apresentaram 107 lances, com competição acirrada em 45 localidades.

No modelo reverso, as operadoras ofertaram lances abaixo do valor limite estipulado, garantindo eficiência econômica ao projeto; o menor lance para cada localidade determinou o valor a ser pago pela Seja Digital para a instalação e operação de serviços móveis 4G preparados para o 5G.

As propostas receberam um deságio total de 41%, com redução significativa do valor original de R$ 108,8 milhões.

Espera-se que esse projeto inovador impulsione futuras rodadas de leilões reversos, a serem concluídos até agosto de 2025, que podem destinar R$ 250 milhões a novas empresas, utilizando recursos remanescentes dos aportes feitos pelas operadoras na Seja Digital como contrapartida do leilão 4G de 2012, conforme informado pela Anatel e pelo Ministério das Comunicações.

Sandbox regulatório para escâneres corporais inovadores

Em um passo importante para a inovação e a segurança no Brasil, a Anatel aprovou em 17 de outubro de 2024, a certificação e homologação de escâneres corporais da Rohde & Schwarz do Brasil LTDA, destinados a segurança em ambientes fechados[15].

Embora a área técnica tenha recomendado o indeferimento do pedido, no processo conduzido sob minha relatoria, considerou-se a possibilidade de sua aprovação no contexto de uma experimentação regulatória. Tal abordagem poderia fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras relacionadas ao uso do espectro de radiofrequência, ampliando as perspectivas de inovação no setor.

Essa é a terceira vez em 2024 que a Agência aprova um projeto-piloto de sandbox regulatório, demostrando que está na linha de frente das práticas regulatórias modernas. O sandbox regulatório permite testar novas tecnologias em um ambiente controlado, como equipamentos que operam na faixa de 71 GHz a 76 GHz.

Com essa aprovação, espera-se fomentar o teste de soluções inovadoras antes de serem disponibilizadas para o público em geral, mitigando riscos e, por outro lado, potencializando os benefícios de tecnologias experimentais que podem melhorar a segurança e a eficiência em operações sensíveis, como aeroportos e outros locais de alto risco.

Essa autorização incentiva novas tecnologias no país e posiciona o Brasil como um centro tecnológico na era digital.

A flexibilização das regras para equipamentos na faixa de 71 GHz a 76 GHz tem por objetivo garantir a segurança em locais com grande fluxo de pessoas, sem afetar os sistemas de telecomunicações existentes que estão atualmente dedicados a essas faixas de frequência. Essa abordagem busca equilibrar o progresso tecnológico com a funcionalidade das infraestruturas atuais.

Esse avanço mostra a visão da Anatel em moldar o futuro da conectividade no Brasil com responsabilidade e inovação. Ao permitir testes controlados de novas tecnologias, a Agência cria um ambiente propício ao desenvolvimento de soluções que atendem às necessidades complexas da sociedade atual.

A expectativa é que essa iniciativa encoraje outras empresas e instituições a explorar o sandbox regulatório, criando um ciclo positivo de inovação. Com essa aprovação, o Brasil avança na modernização dos sistemas de segurança, alinhando-se às melhores práticas internacionais e reforçando o compromisso com o progresso tecnológico e o bem-estar de todos.

Conversão de multa em ODF

Com o objetivo de promover a equidade de gênero na inclusão digital, o Conselho Diretor converteu, em 04 de novembro de 2024, multa de R$ 3,9 milhões aplicada à Claro S.A. em um projeto de capacitação para mulheres em situação de vulnerabilidade social, com ênfase em direitos humanos e letramento digital[16].

A medida surgiu de um diálogo construtivo com a Claro, privilegiando soluções colaborativas que reduzem a litigância. A capacidade de diálogo da operadora e sua disposição em apoiar mulheres vulneráveis demonstra um compromisso notável com a cidadania digital e a responsabilidade social.

O projeto capacitará aproximadamente duas mil mulheres em quatro módulos: direitos humanos e conceitos-chave; liderança e autonomia; empregabilidade e empreendedorismo; e letramento digital, o mais extenso, com 78 horas de treinamento. Este investimento busca fortalecer a conectividade significativa e a inclusão digital dessas mulheres, incluindo refugiadas.

No caso, ressaltou-se a discrepância entre habilidades digitais avançadas entre homens (6%) e mulheres (2,4%), o que denota a necessidade dessa iniciativa, a qual está alinhada com a Agenda 2030 da ONU, especificamente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5, que trata da equidade de gênero.

Expansão da cobertura da telefonia móvel

Em 05 de dezembro de 2024, na última reunião do ano, o Conselho Diretor aprovou proposta de edital para as faixas de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz, voltada à ampliação da cobertura dos serviços móveis no 4G, a qual será encaminhada para consulta pública.

A minuta de edital foca em melhorar a conectividade em áreas desassistidas e regiões estratégicas, destacando-se os seguintes pontos:

– priorização das localidades onde a prestadora Oi é a única provedora e as situadas próximas às rodovias. O cronograma para a efetivação desses compromissos se estende por três anos, garantindo uma implementação escalonada e eficiente; e

– expansão dos serviços e fortalecimento da competição, buscando-se diminuir a concentração do espectro nas grandes operadoras, com um leilão não arrecadatório focado na conectividade e na expansão da rede de telecomunicações;

O novo edital busca resolver a ociosidade das faixas decorrente da desistência de sua vencedora original, a Winity Telecom, no Leilão do 5G realizado em 2021. Com essa nova iniciativa, pretende-se avançar nas metas de conectividade, ampliando o acesso às telecomunicações para pessoas em locais remotos e em condições de vulnerabilidade. O objetivo é criar oportunidades em áreas como negócios, educação e saúde, promovendo inclusão e alinhando-se à transformação digital que vem marcando a humanidade nos últimos anos.

Considerações finais

Em 2024, a Anatel reafirmou sua capacidade de adaptação e inovação ao enfrentar desafios complexos e implementar soluções voltadas à modernização e ao aperfeiçoamento contínuo do setor de telecomunicações.

Iniciativas como a aprovação de sandboxes regulatórios, a transição das concessões para o regime privado, a análise das dinâmicas de mercado diante do hibridismo entre streaming over-the-top e TV por assinatura, e as ações para ampliar a conectividade — incluindo a antecipação de internet para escolas no Rio Grande do Sul, a realização de leilão reverso e a consulta pública para o edital de leilão na faixa dos 700 MHz — ilustram o compromisso da Agência com a inclusão digital e a modernização dos serviços.

A revisão do Regulamento de Segurança Cibernética e as medidas para inibir chamadas indesejadas reforçam a importância de criar um ambiente seguro e resiliente, protegendo os usuários contra golpes e violações aos seus direitos de personalidade.

Essas decisões, contudo não são simples ou intuitivas. Elas resultam de reflexões profundas conduzidas pelo Conselho Diretor, pelo corpo técnico da Agência e por outros agentes governamentais e privados, sempre pautadas por um senso de urgência e pela necessidade de acompanhar o ritmo das mudanças tecnológicas. A emergência de novas tecnologias, acompanhada de seus desafios, exige desses atores não apenas prontidão para atender às demandas, mas também uma atualização técnica constante para lidar adequadamente com os cenários emergentes.

O futuro trará novos e imprevisíveis desafios, inerentes ao dinamismo do setor de telecomunicações, onde inovações de hoje podem rapidamente se tornar obsoletas. Diante disso, embora não seja possível antecipar soluções definitivas, cabe à Anatel e aos demais players do setor o dever de acompanhar essas transformações incessantes, mantendo-se preparados para enfrentá-las com eficiência e agilidade.

* – Sobre o Autor: Alexandre Freire é Conselheiro Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Presidente do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovação Tecnológica da ANATEL (CEADI) e do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações da agência. Pós-Doutor e Visiting Scholar na Faculdade de Direito da Goethe Universität Frankfurt am Main e no Max Planck Institute for Legal History and Legal Theory em Frankfurt am Main (Alemanha). Possui o Executive Certificate in Public Policy pela Harvard Kennedy School, onde também participou do Emerging Leadership Program. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). As opiniões expressas nesse artigo não necessariamente refletem o ponto de vista de TELETIME

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Referências

[2] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão nº 65, de 28 de fevereiro de 2024, no processo nº 53500.023403/2022-76. Relator: Conselheiro Alexandre Freire. Brasília, 2024.

[3] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão nº 60, de 27 de fevereiro de 2024, no processo nº 53500.043082/2023-15. Relator: Conselheiro Alexandre Freire. Brasília, 2024.

[4] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão nº 99, de 18 de abril de 2024, no processo nº 53500.064601/2023-71. Relator: Conselheiro Moisés Queiroz Moreira. Brasília, 2024.

[5] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão nº 103, de 30 de abril de 2024, no processo nº 53500.305441/2022-44. Relator: Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira. Brasília, 2024.

[6] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão nº 108, de 03 de maio de 2024, no processo nº 53500.109871/2023-18. Relator: Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira. Brasília, 2024.

[7] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão nº 345, de 14 de novembro de 2024, no processo nº 53500.067064/2024-00. Relator: Conselheiro Alexandre Freire. Brasília, 2024.; BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão nº 347, de 22 de novembro de 2024, no processo nº 53500.067064/2024-00. Relator: Conselheiro Alexandre Freire. Brasília, 2024.

[8] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão nº 150, de 24 de junho de 2024, no processo nº 53500.045001/2024-94. Relator: Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira. Brasília, 2024.

[9] Cf. BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão nº 352, de 12 de dezembro de 2024, no processo nº 53500.345145/2022-86. Relator: Presidente Carlos Manuel Baigorri. Brasília, 2024.

[10] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão nº 202, de 15 de agosto de 2024, no processo nº 53500.029122/2023-16. Relator: Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira. Brasília, 2024.

[11] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão 124, de 13 de maio de 2024, no processo nº 53500.027134/2024-89. Relator: Conselheiro Alexandre Freire. Brasília, 2024.

[12] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão 198, de 07 de agosto de 2024, no processo nº 53500.057799/2021-74. Relator: Conselheiro Alexandre Freire. Brasília, 2024.

[13] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão 229, de 28 de agosto de 2024, no processo nº 53500.027134/2024-89. Relator: Conselheiro Alexandre Freire. Brasília, 2024.

[14] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão nº 203, de 15 de agosto de 2024, no processo nº 53500.029497/2014-87. Relator: Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira. Brasília, 2024.

[15] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão 285, de 21 de outubro de 2024, no processo nº 53557.000127/2023-01. Relator: Conselheiro Alexandre Freire. Brasília, 2024.

[16] BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão 337, de 11 de novembro de 2024, no processo nº 53500.045133/2017-97. Relator: Conselheiro Alexandre Freire. Brasília, 2024.

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