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Justiça manda Vivo indenizar cliente por danos morais após falhas em banda larga

Uma sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) determinou que a Vivo pague indenização por danos morais a um consumidor que acionou a operadora na Justiça após problemas com o serviço de banda larga fixa.

Publicada no dia 6 de dezembro, a decisão instituiu pagamento de R$ 2 mil ao autor da ação; de acordo com ele, “oscilações e inconsistências” no serviço de banda larga foram percebidas desde o último mês de maio. O consumidor também alegou que reclamações e pedidos de visita técnica não foram atendidos pela empresa.

Em contestação, a Vivo alegou prestação regular do pacote até outubro deste ano, quando o contrato teria sido encerrado a pedido do próprio cliente, e afirmou que não há provas que os serviços não tenham sido disponibilizados. O tribunal, contudo, argumentou que em relações consumeristas como a em questão, “inverte-se o ônus da prova, cabendo à ré a demonstração de que prestou o serviço a contento”, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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“Fácil é concluir que a suspensão hostilizada ocorreu de forma irregular e arbitrária, demonstrando, a prestadora, total descaso com o consumidor”, prosseguiu o TJ-DFT, destacando a natureza “essencial” da banda larga fixa. “É evidente que a interrupção de serviços da espécie, como ocorreu com o autor, mostra-se suficiente a causar transtornos na vida de qualquer pessoa, a ensejar a reparação a título de danos morais”.

Entretanto, a indenização definida teve valor menor que o originalmente solicitado pelo autor da ação, ou R$ 5 mil. Procurada por este noticiário, a Vivo ainda não se manifestou.

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