Justiça Federal libera comercialização direta do Fox+

O Tribunal Federal Regional da 1ª Região deferiu o pedido de efeito suspensivo à apelação da Anatel à liminar obtida pela Fox para comercializar diretamente ao consumidor o serviço Fox+. A programadora, portanto, pode voltar a oferecer o serviço, embora já tenha anunciado que os serviços Fox+ e Fox Premium não são mais comercializados diretamente no aplicativo, sem uma operadora envolvida. Apesar do anúncio da Fox, o caso seguiu em tramitação na justiça.

O serviço da Fox foi questionado no final do ano passado pela Claro junto à Anatel. A operadora questionou se a venda de conteúdos lineares pela Internet diretamente ao consumidor se enquadraria como Serviço de Acesso Condicionado e se, portanto, estaria sujeita às regras impostas pela Lei do SeAC. O questionamento deu origem a uma cautelar da agência suspendendo a oferta, pela Fox, de conteúdos lineares pela Internet diretamente ao assinante.

A decisão da Anatel levou a Fox à Justiça, conseguindo uma liminar para derrubar a cautelar e seguir vendendo o serviço. A agência, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília e conseguiu derrubar a liminar conseguida pela Fox. Com a nova decisão, do juiz federal Ilan Presser, o recurso obtido pela Anatel foi suspenso.

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Paralelamente à disputa nos tribunais, o questionamento da Claro e a decisão da Anatel fizeram com que todos os grupos interessados na distribuição de conteúdos pela Internet passassem a atuar junto ao Congresso para que a questão fosse resolvida em uma revisão do marco legal. Diversos projetos tramitam na Câmara e no Senado par tentar dar uma solução ao imbróglio.

Veja a íntegra da decisão aqui.

1 COMENTÁRIO

  1. Bem imprecisa a notícia. O que ocorreu foi uma nova decisão suspendendo a eficácia da cautelar da ANATEL que suspendia temporariamente a venda dos produtos OTT da FOX incluindo canais lineares, seja ela direta ou não. A venda direta não é o que está em discussão, mas sim se a entrega de canais lineares pela internet equivale a Serviço de Acesso Condicionado. O que o TRF da 1a região sinalizou ontem, pela segunda vez, é que trata-se de produto distinto, que não deve ser tratado como Serviço de Acesso Condicionado, seja por venda direta ou através de parceiros, devendo ser suspensa novamente a cautelar da ANATEL.

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