O Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16, três resoluções que estabelecem os critérios de aplicação dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) para o período entre os anos de 2019 até 2021, em um total de R$ 1,045 bilhão.
Conforme a resolução 131, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro do fundo e receberá R$ 450 milhões, sendo R$ 150 milhões para cada ano do período. Em outra resolução, a 132, estabelece que outro agente financeiro, a Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), terá acesso ao valor de R$ 595 milhões, sendo R$ 150 milhões para ainda 2019 e outras duas parcelas R$ 222,5 milhões para 2020 e 2021.
Em ambos os casos, os recursos serão reembolsáveis por
meio de projetos aprovados no Plano de Aplicação de Recursos (PAR), que serãosubmetidos ao conselho do fundo.Agentes Descentralizados
O Conselho Gestor do Funttel também publicou a resolução 130 nesta segunda-feira. A norma estabelece que os Agentes Financeiros do Fundo poderão aplicar os recursos reembolsáveis do Funttel em operações descentralizadas por meio dos Agentes Financeiros Descentralizados credenciados. A resolução estabelece que "serão passíveis de credenciamento os bancos de desenvolvimento, bancos múltiplos, cooperativas de crédito, agências estaduais de fomento e outras instituições financeiras, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, desde que sejam cadastradas pelos Agentes Financeiros do Funttel para concessão de crédito reembolsável com recursos do Fundo de forma descentralizada".
A novanorma também estabelece que "os AgentesFinanceiros Descentralizados credenciados deverão ser instituições financeirasque demonstrem capacidade técnica, gerencial, financeira e legal paraselecionar, contratar e acompanhar os financiamentos, segundo avaliação dosAgentes Financeiros do Fundo".
A regra ainda define as competências e obrigações dessas entidades. Conforme a resolução, cabe aos agentes financeiros descentralizados realizar atividades de fomento, análise e acompanhamento de projetos, de repasse de recursos, de prestação de contas e de cobrança aos tomadores finais; e seguir os normativos que regem os programas beneficiários de recursos do Funttel. Já os agentes financeiros do fundo, que também têm responsabilidade sobre as operações descentralizadas, entre outras obrigações deverão: fiscalizar, por amostragem, as operações contratadas pelos Agentes Financeiros Descentralizados; prestar contas da execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo aplicados em operações descentralizadas ao Conselho Gestor do Funttel, inclusive com a descrição de todos os projetos apoiados, nos prazos por ele definidos, por intermédio de relatórios de execução físico-financeira do Plano de Aplicação de Recursos; e capacitar os Agentes Financeiros Descentralizados para os processos e atividades mencionadas na resolução.