O conselheiro Rodrigo Zerbone apresentou, nesta quarta-feira, 16, a primeira proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê a troca de em torno de R$ 1,2 bilhão em multas da Oi por investimentos em fibras ópticas ou rádios IP de alta capacidade (2,5 Gpbs, no mínimo), em 273 municípios onde a expansão da rede requer investimentos VPL (Valor Presente Líquido) negativo em quatro anos. A operadora terá um prazo de 30 dias para dizer se aceita a proposta, que é diferente da que apresentou originalmente. Porém, somente será notificada após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar o teor, conforme medida cautelar expedida pelo ministro Bruno Dantas.
A proposta, porém, não foi votada. O conselheiro Anibal Diniz disse que não se sentia com condições para se posicionar e pediu vista. Ou seja, a proposta só volta no final de janeiro de 2016, quando o Conselho Diretor da Anatel volta a se reunir.
Além do expansão da rede em municípios pouco atrativos economicamente, a proposta do TAC da Oi prevê que a operadora leve fibra óptica para perto de 1 milhão de domicílios no Baixada Fluminense e das regiões oeste e norte da cidade do Rio de Janeiro durante quatro anos. Esse projeto não entra na troca por valores de multas, porque se trata de correção de conduta, uma vez que a muitos descumprimentos de metas de qualidade da operadora são observados naquele estado, em função de uma falha estruturante na rede da cidade, existente antes da privatização.
Outras condutas de qualidade e universalização terão que ser corrigidas de acordo com um cronograma que será estabelecido. O cumprimento das metas será verificado a cada seis meses e a empresa será multada diariamente e, ao final dos quatro anos, poderá ser multada também por item. Para os compromissos adiocionais podem entrar ainda R$ 101 milhões que a operadora deve no cumprimento de condicionantes para a anuência prévia para compra da Brasil Telecom.
A proposta da Oi para compromissos adicionais foi de dar desconto direto as assinantes do serviço básico da telefonia durante 10 anos. Para o relator do processo, conselheiro Rodrigo Zerbone, o prazo passa daquele previsto para o TAC, que é de quatro anos. O TCU teve mesmo entendimento.