Conselheiro Rodrigo Zerbone concorda em estabelecer diretrizes para reversibilidade

A novela da alienação do edifício-sede da Telefônica na rua Martiniano de Carvalho, em São Paulo, segue na Anatel, e junto com ela um precedente importante para o tratamento da questão dos bens reversíveis. O assunto voltou a ser discutido pelo conselho diretor nesta quarta, 16, mas foi suspenso por pedido de vistas do conselheiro Aníbal Diniz. O voto do conselheiro Rodrigo Zerbone, contudo, foi proferido, e é importante porque indica uma evolução na visão do conselheiro sobre o tema. Zerbone que, como se recorda, foi um dos principais idealizadores do voto original, que impediu a telefônica de vender a sede e estabeleceu um entendimento de uma vinculação patrimonialista da concessão.

Zerbone votou em linha com o que havia proposto o conselheiro Igor de Freitas em fevereiro. Freitas havia negado o recurso da Telefônica, mas aproveitou o voto para estabelecer uma série de novas diretrizes que deveriam ser consideradas pela Anatel na análise da questões envolvendo bens reversíveis. Entre as diretrizes estavam:

I) nas operações para desvinculação de bens reversíveis, a interessada deve demonstrar a prescindibilidade do ativo para a prestação do serviço concedido, que será analisada pela Anatel mediante avaliação da utilização atual do bem e da perspectiva de seu emprego no futuro;

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II) nas operações de substituição de bens próprios por bens de terceiros, a Anatel deve avaliar o risco da operação para a continuidade da prestação do serviço no longo prazo, considerando as características técnicas do ativo e seu grau de criticidade na operação do serviço, além dos seguintes aspectos:

a) ocorrência de sobreposição das datas de vencimentos dos contratos para utilização de bens de terceiros e sua proximidade com a data de término do Contrato de Concessão;

b) existência de riscos à continuidade do serviço, inclusive de interrupção do serviço público em caso de inadimplência da concessionária com o terceiro; e

c) indício de sobre custo e de conflito de interesse, especialmente nos contratos com terceiros que se estendam após o término do Contrato de Concessão.

Zerbone acrescentou mais um item, no sentido de que seja feita uma anáise mais criteriosa no caso de concessionárias que estejam em "elevado estágio de acompanhamento", ou seja, que estejam em condições financeiras críticas. Nesses casos, propõe Zerbone, "a área técnica deve aprofundar a análise pedindo acompanhamento da superintendência de competição, tratando de forma mais cuidadosa do que nas demais situações".

Zerbone reiterou posição que já defendia, a de que "não são necessariamente os bens, mas (é reversível) toda uma estrutura que assegura a prestação do serviço, e isso está vinculado ao regime e exerce um papel na prestação do serviço, inclusive em um cenário de deterioração dos serviços e competição". Para Zerbone, é preciso que haja "a manutenção de uma relação ótima entre bens próprios e bens de terceiros", até para que a concessão se mantenha eficiente. Para o conselheiro, contratos com terceiros também devem ser considerados entre o conjunto de bens reversíveis. Zerbone concordou em estabelecer as diretrizes propostas pelo conselheiro Igor de Freitas até que a Anatel feche a análise do Regulamento de Bens Reversíveis, o que deve acontecer no primeiro semestre de 2016, segundo o conselheiro.

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