Após emendas, relator do PL 29 mexe pontualmente no projeto

O relator do PL 29/2007, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE), apresentou nesta segunda-feira, 16, seu novo parecer para o PL 29/2007, agora depois de analisar as 103 emendas apresentadas por seus colegas parlamentares da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). Apesar da contribuição massiva dos deputados, poucas emendas foram aceitas pelo relator: apenas 21 completamente e 16, de forma parcial, totalizando somente 37 sugestões acatadas.
As emendas adicionadas ao texto pelo relator também não provocam mudanças muito profundas no projeto. Questões polêmicas como cotas sofreram mudanças sutis. A intensa demanda de retirada dos poderes concedidos à Ancine foi atendida em basicamente um item apenas: a agência perdeu a atribuição que lhe seria concedida para instruir casos de infração de ordem econômica envolvendo o ramo do audiovisual. O restante das atribuições permanece como estava no substitutivo. A íntegra do novo substitutivo está disponível na homepage do site TELETIME.
Outra questão bastante reclamada pelos deputados e mantida pelo relator foi a criação da contribuição de fomento do audiovisual. Apesar dos diversos apelos para que o capítulo criando o novo encargo fosse retirado, Lustosa entendeu que um programa de estímulo financeiro da produção se faz necessário em uma lei que pretende criar cotas de veiculação de conteúdos audiovisuais na TV paga. O conjunto de emendas que flexibilizava a atuação das teles na produção e comercialização de conteúdos também não foi aceito pelo relator.

Notícias relacionadas
O projeto está na pauta da reunião da próxima quarta-feira, 18, para votação. No entanto, é esperado um pedido de vistas coletivo, o que, caso ocorra, levará a deliberação para a próxima semana.
Lei do cabo
A emenda sugerindo que parte da Lei do Cabo seja mantida em vigor, apesar da nova legislação, foi aceita pelo relator. Segundo o parecer, "essa medida se faz necessária para evitar um vácuo jurídico nas regras de prestação do serviço de TV a cabo posteriormente à promulgação do projeto em exame". A emenda, que teria sido solicitada pela Anatel aos parlamentares, mantém a validade dos capítulos V e VII da Lei do Cabo que tratam, respectivamente, "da operação do serviço" e "dos direitos e deveres" das operadoras.
Assim, a nova redação revoga a Lei do Cabo, ressalvando esses dois capítulos. A mudança foi sugerida porque há um temor de que a revogação plena da antiga lei invalide a regulamentação já editada pela Anatel com relação a oferta de TV paga via cabo.
Canal jornalístico
Uma das principais mudanças gerada por emendas aceitas foi a alteração da regra que obriga a oferta de um segundo canal jornalístico nos pacotes em que já há um canal desse gênero. O relator achou conveniente aceitar que as empresas de TV por assinatura possam fazer essa oferta à la carte, ou seja, o consumidor poderá adquirir "por fora" o segundo canal, que não virá embutido automaticamente no pacote.
Outra mudança envolvendo canais é que agora está explícito no texto que as empresas podem cobrar pelos pacotes que contenham apenas os canais de carregamento obrigatórios (canais abertos). O sistema já funciona assim, mas o projeto não deixava clara a possibilidade de cobrança por este serviço, daí a alteração. Também foi aceita emenda exigindo que os canais abertos sejam carregados pelas TVs por assinatura respeitando a mesma sequência e numeração utilizada na radiodifusão. Ainda a título de esclarecimento, o relator aceitou emenda permitindo às TVs por assinatura a prestação de serviços de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à oferta do serviço.
Publicidade
Mais uma alteração de interesse das TVs por assinatura é a definição de que o limite de publicidade nesses veículos seja o mesmo estabelecido para a radiodifusão. O papel da Ancine de definir os percentuais foi reduzido, ficando a cargo da agência apenas impor limites nos casos de canais com conteúdos voltados a crianças e adolescentes. Também foram aceitas as emendas que estabelecem que propagandas com conteúdo voltado a brasileiros devem ser contratadas por agências nacionais obrigatoriamente.
Outra mudança envolve os contratos estabelecidos entre produtores de conteúdo e seus contratantes. Continuam proibido o estabelecimento de contratos de exclusividade que inviabilize a oferta da produção a terceiros. No entanto, o relator abriu uma exceção a esta regra permitindo que, caso os produtores assim desejem, o contrato de exclusividade possa ser feito. Assim, nenhum contratante pode impor a exclusividade, mas a produtora, se assim quiser, pode consentir em firmar um acordo com veto à revenda do conteúdo a terceiros.
Espectro
Como já havia anunciado, o relator aceitou emendas esclarecendo que o direito da Anatel de revisar, a qualquer tempo, a destinação do espectro está mantido apesar da edição da nova lei. A mudança no texto foi solicitada pelas operadoras móveis que temiam que a nova lei, gerada a partir da aprovação do PL 29, criasse uma espécie de "direito adquirido" sobre as radiofrequências da faixa de 2,5 GHz utilizadas hoje pelas operadoras de MMDS e que podem ser repassadas ao SMP por uma iniciativa da Anatel ainda não concluída.
Com o novo texto do projeto, a transição entre as leis em vigor e a nova legislação assegura a manutenção da vigência das licenças de serviço e de uso de radiofrequência, "sem prejuízo da competência da Anatel quanto ao uso e à administração do espectro de radiofrequência". Com isso, o relator espera tem atendido às demandas das empresas e assegurado que a nova lei não altera as atribuições da agência de telecomunicações.
Além disso, foi aceita emenda estabelecendo um prazo para que a Anatel analise as declarações de incapacidade técnica de cumprir as cotas estabelecidas na lei. A agência terá 90 dias para avaliar cada declaração sob o risco de incorrer em decurso de prazo, o que daria o direito ao pleiteante da dispensa em carregar os canais estabelecidos na nova legislação.
Canais avulsos
O relator incluiu no conceito do novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC) a oferta de canais avulsos na modalidade pay-per-view. A inserção não afeta o objetivo maior do relator ao ter se omitido sobre os canais avulsos no primeiro substitutivo, que era o de deixar a Internet de fora do projeto. Isso porque a oferta de "conteúdos avulsos" ou vídeo on demand continua sem previsão no projeto. Dessa forma, o relator avalia que a oferta de conteúdos na Internet só será afetada pela nova lei caso os portais veiculem programação com formato de canais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!