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Autoridades indicadas para ANPD poderão ser sabatinadas na próxima segunda, 19

A sabatina dos diretores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nomeados em edição extra do Diário Oficial da União publicada na noite da quinta-feira, 15, deverá acontecer na próxima segunda-feira, 19, às 9h. A Secretaria Geral da Mesa informou que as indicações devem chegar ainda nesta sexta-feira ao Senado.

A pauta da Comissão ainda não foi publicada, mas já há confirmações de lideranças partidárias de que a sabatina de diversas autoridades, incluído as indicações da ANPD, acontecerão nesta segunda-feira. A agenda de apreciação de autoridades da CCJ, CAE, e CAS já foram publicadas. Uma assessora legislativa da Casa afirmou que a CI tem, regimentalmente, até 48h para publicar sua pauta, caso de fato a sabatina aconteça no próximo dia 19.

A pandemia ocasionada pelo coronavírus (covid-19) flexibilizou alguns prazos e procedimentos regimentais. Dessa forma, as indicações para a ANPD não terão que aguardar o prazo regimental de cinco dias após a leitura em Plenário para serem sabatinados.

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Qual Comissão?

Havia dúvida sobre em qual comissão as indicações para a ANPD seriam sabatinadas. Segundo a Secretaria Geral da Mesa do Senado, a escolha da CI se deu pelo fato de que as autoridades indicadas ocuparão uma função em um órgão semelhante à uma agência reguladora.

Importante salientar que os senadores Siqueira Campos (DEM-TO) e Lasier Martins (Podemos-RS) apresentaram, ano passado, o PRS 66/2019, que dispõe sobre as sabatinas dos indicados para o Conselho Diretor da ANPD. Na proposta, os senadores entendem que a melhor comissão para sabatinar as autoridades indicadas para a ANPD é a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.

À Comissão de Infraestrutura, conforme regimento interno do Senado, compete opinar sobre transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes; e outros assuntos correlatos. Isso mostra que as agências reguladoras que estão no raio de atuação da CI são aquelas ligadas a essas áreas.

Outra fonte ouvida pelo TELETIME e que conhece bem os trâmites legislativos do Senado, diz que, além da pauta, é necessário um ato da presidência da Casa que sinalize que a Comissão que apreciará as autoridades indicadas para a ANPD será a de Infraestrutura. Isso não geraria dúvidas sobre o assunto.

Força-tarefa de sabatinas

Na próxima semana o Senado realizará uma força-tarefa para apreciar diversas indicações de autoridades em Agências Reguladoras. No caso da CI, as sabatinas ocorrerão na segunda-feira, a partir das 9h, tendo como previsão a deliberação da indicação de Carlos Manuel Baigorri para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Anatel (MSF 85/2019) e as indicações dos diretores da ANPD.

Todos os indicados precisarão estar presentes no Senado para as sabatinas. Contudo, será proibida a entrada de assessoria e de convidados na reunião. Dessa forma, apenas o sabatinado poderá entrar na sala.

Mensagens já chegaram no Congresso

Na tarde desta sexta-feira, as indicações dos diretores da ANPD foram numeradas no Senado:

  • MSF 72/2020, indica o nome de Waldemar Gonçalves Ortunho Junior para exercer o cargo de Diretor-Presidente do Conselho Diretor da ANPD, com mandato de seis anos.
  • MSF 73/2020, que indica o nome de Arthur Pereira Sabbat para exercer o cargo de Diretor do Conselho Diretor da ANPD, com mandato de cinco anos.
  • MSF 74/2020, que indica o nome de Miriam Wimmer para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da ANPD, com mandato de dois anos.
  • MSF 75/2020, que indica o nome de Nairane Farias Rabelo Leitão para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da ANPD, com mandato de três anos.
  • MSF 76/2020, que indica o nome de Joacil Basilio Rael para exercer o cargo de Diretor do Conselho Diretor da ANPD, com mandato de quatro anos.

Caso brasileiro é único

Um estudo divulgado nesta sexta-feira, do Instituto Data Privacy Brasil mostra que em comparação com outros países economicamente avançados, apenas China e Rússia contam com militares na composição de suas autoridades nacionais de proteção de dados. O estudo analisou 20 países economicamente avançados, segundo uma listagem oficial do Fundo Monetário Internacional de 2019.

O fato de o Brasil ter indicado três militares de uma só vez também representa um movimento inédito, diz o estudo. Em nenhum dos 20 países analisados, indicações seguiram com tantos militares de uma só vez.

Utilizando dos critérios de pesquisas comparativas de ciência política e privacidade,a pesquisa também observou que as autoridades de proteção de dados destes países possuem três características básicas: (i) são estruturas do poder público responsáveis pela fiscalização e aplicação de direitos relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais, (ii) possuem legislação específica que determinam competência para enforcement, (iii) têm graus de autonomia com relação ao poder executivo.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados brasileira, conforme previsto na LGPD, ficará vinculada por dois anos à Presidência da República. Depois desse prazo, uma nova personalidade jurídica deve ser criada para instalar de maneira independente a ANPD.

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