Projeto propõe anulação das regras de compartilhamento de dados do governo

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou na última terça-feira, 15, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 661/2019, que anula o Decreto 10.046/2019, publicado pelo Poder Executivo na última quinta-feira, 10. O decreto do governo federal estabelece a política de compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal, institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados e é dirigido a todas as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além dos demais Poderes da União. O PDL ainda não foi despachado pela Mesa Diretora da Câmara e, por isso, não se tem ainda as comissões por quais tramitará.

Segundo o parlamentar, os motivos e as finalidades de compartilhamento das informações pessoais elencadas pelo governo federal no decreto são imprecisos. "O texto aduz tão-somente uma previsão geral de compartilhamento total dos dados para prestação de serviços públicos ou execução de políticas públicas não definidas, carecendo de transparência para o cidadão", diz na justificativa do PDL o deputado e ex-ministro das Comunicações André Figueiredo.

Figueiredo destaca ainda que a redação do texto seria imprecisa e que as nomenclaturas e termos utilizados não teriam sido definidos nem utilizados em nenhuma das legislações que versam sobre o tratamento e proteção de dados, citando os termos e nomenclaturas utilizados na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Inclusive, a LGPD impõe uma série de regramentos que órgãos governamentais, empresas e outras instituições atuantes no Brasil deverão seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais, ressalta o parlamentar.

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"De acordo com a Lei 13.709/2018, organizações públicas e privadas só poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do titular. A solicitação deverá ser feita de maneira clara para que o cidadão saiba exatamente o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento. Contudo, o que se depreende do presente decreto é exatamente o oposto, a norma publicada pelo governo federal viola tanto o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que tratou de proteger a privacidade do indivíduo, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados, ao retirar do cidadão o poder sobre suas próprias informações", finaliza o parlamentar na justificativa.

Críticas

Desde que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 10, o decreto tem sido criticado por vários setores da sociedade e especialistas no tema de proteção de dados pessoais. Para alguns, o texto coloca nas mãos do Estado uma série de informações que podem na verdade significar um aprimoramento na vigilância do cidadão pelo poder público. Especialistas apontam que o texto publicado pelo governo federal dá margem para abusos, além de atribuir categorias baseadas em comportamentos do cidadão.

Em uma primeira mirada, o decreto divulgado no último dia 10 de outubro coloca elementos como a possibilidade de compartilhamento irrestrito, deixando de lado o que diz a LGPD sobre o consentimento do cidadão para qual finalidade o dado será usado.

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