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Coalizão critica decreto de compartilhamento de dados do governo

Foto: Pixabay

A Coalizão Direitos na Rede divulgou nesta quarta-feira, 16, uma nota em que apresenta pontos que considera problemáticos do decreto 10.046/2019, publicado no último dia 10, que trata das regras de compartilhamento de dados na administração pública. Segundo a rede de organizações da sociedade civil não empresarial, o texto publicado pelo governo federal colide frontalmente com o disposto na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), desconsiderando fundamentos como a autodeterminação informativa dos cidadãos (art. 2º, II), o respeito aos direitos humanos, ao livre desenvolvimento da personalidade, à dignidade e ao exercício da cidadania pelas pessoas naturais (Art 2º, VII).

O documento divulgado nesta quarta-feira diz ainda que o decreto faz uso de terminologias também consideradas estranhas à LGPD, como “atributos biográficos” e “atributos biométricos”. “O decreto apresenta conceitos desalinhados com os apresentados na Lei de Proteção de Dados Pessoais. Ao criar a definição de ‘dados cadastrais’, o documento legal ignora não apenas a definição de dado pessoal da LGPD, mas também a especificidade dos dados pessoais sensíveis, isto é, aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, bem como dados genéticos ou biométricos.”

Pela LGPD, os dados sensíveis possuem requisitos de tratamento específicos garantidos porque possuem informações com potencial discriminatório, a depender de como for usado. “Ao criar as terminologias de ‘atributos genéticos’ e ‘biométricos’, no entanto, o decreto não menciona quaisquer cuidados específicos ou prerrogativas de segurança, tratando-os de maneira equivalente aos demais.”

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No texto, a Coalizão destaca que “o decreto segue na contramão também da maioria dos exemplos internacionais de leis de proteção de dados pessoais que têm na confiança do cidadão um ativo precioso, e por isso oferecem um centro de controle para que os indivíduos possam exercer seu direito à privacidade e à autodeterminação informativa. A confiança dos cidadãos é fundamental para assegurar a confiabilidade dos bancos de dados públicos”.

Críticas ao Cadastro Base do Cidadão

A rede de organizações da sociedade civil critica a forma como o Cadastro Base do Cidadão organiza as informações dos cidadãos, argumentando que afronta o que diz a LGPD. “A norma prevê a possibilidade da inclusão de qualquer dado – inclusive biométrico – das bases temáticas, institucionalizando um cadastro unificado. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê a possibilidade de compartilhamento de dados para execução de políticas públicas, não a integração como um cadastro. Uma base de dados dessa dimensão pode se tornar um instrumento perigoso sob a administração de uma gestão de viés autoritário ou que busca vigiar ou reprimir opositores”, afirmam.

Problemas no Comitê Central de Governança

O decreto emitido pelo governo cria o Comitê Central de Governança, que é o órgão que fará a governança e regras de como os dados poderão ser compartilhados pela administração pública entre seus órgãos. A Coalizão critica o processo de composição do Comitê, alegando não levar em consideração “a tradição brasileira de discussão de assuntos dedicados à Internet mediante ampla participação social, facilitada por mecanismos de participação multissetorial, como o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) ou o recém-sancionado Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD)”.

Também é criticada a função do colegiado de concentrar a resolução de controvérsias no compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades públicas federais sem estabelecer critérios claros para a resolução de tais conflitos. “Entendemos que algumas das competências atribuídas ao Comitê são conflitantes com as estabelecidas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados no âmbito da Lei 13.709/2018. Por ser a autoridade o órgão responsável por fornecer diretrizes e orientações a respeito de atividades de tratamento de dados em todo o território nacional e para os entes da Administração Pública, a atuação do supracitado comitê deveria ser subsidiária às orientações formuladas pelo órgão central”, finalizam.

Confira a nota na integra clicando aqui.

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