Abert estima que 2,5 mil RTVs ainda não pediram para atuar na tecnologia digital. Prazo acaba segunda

Acaba nesta segunda-feira, 19, o prazo para as retransmissoras de TV (RTVs) manifestarem interesse em continuar com o serviço na tecnologia digital após o desligamento do sinal analógico. Pelas contas da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), das sete mil RTVs, entre 2 mil a 2,5 mil ainda não preencheram o cadastro no site do Ministério das Comunicações.

As entidades que não solicitarem a migração perdem o direito de continuar com o serviço após o switch-off e podem deixar as cidades onde atuam sem as programações da TV aberta que transmitiam. Para evitar prejuízos aos telespectadores, a Abert pode pedir a prorrogação do prazo de manifestação de interesse, caso o número de cadastramento não evolua durante este fim de semana.

Segundo o diretor jurídico da entidade, Cristiano Lobato, a portaria do Ministério das Comunicações permite que as geradoras de conteúdo também possam realizar o procedimento de manifestação e, assim, assumir a RTV. Ele disse que tal medida visa suprir dificuldades de muitas dessas emissoras, que estão em mãos de prefeituras, sem capacidade econômica de migrar para a tecnologia digital. Se não houver a manifestação da RTV ou da geradora, após o desligamento do sinal analógico, os canais serão devolvidos à União.

Notícias relacionadas

Caso o prazo de manifestação não seja prorrogado – o Minicom não se manifestou sobre essa possibilidade –, a relação de RTVs que tiveram o pedido deferido será divulgada no dia 26 deste mês. Nessa data, já será possível saber se alguma cidade ficará sem a retransmissão da programação de alguma geradora.

"A previsão é de que o ministério reabra o prazo de manifestação por mais 10 dias, porém com algumas condições que dificultarão as adesões", disse Lobato. Uma das condições é de que o interessado esteja fixado no mesmo estado do município não atendido. A outra opção será o chamamento público para interessados nesses canais, desde que se comprometam a retransmitir a mesma programação de antes. Para Lobato, o cadastramento insuficiente das retransmissoras trará impactos para o switch off.

1 COMENTÁRIO

  1. De acordo com o Art. 3º, § 1º, inciso I, da Portaria 4287: "Art. 3º A Entidade Detentora de Autorização – EDA do Serviço de RTVA, em caráter primário ou secundário, poderá continuar a prestar o serviço utilizando tecnologia digital, desde que manifestado o interesse na participação de seleção pública.
    § 1° Para fins do disposto no caput, o Ministério das Comunicações – MC disponibilizará em seu sítio eletrônico lista contendo: I – as detentoras de autorização, em caráter secundário, que manifestaram interesse pela transmissão em tecnologia digital até 30 de junho de 2013, conforme Portaria nº 486, de 18 de dezembro de 2012;".

    Dessa forma, no meu entendimento, as emissoras que manifestaram interesse em executar o Serviço de RTVD em 2013, atendendo à Portaria 486, não precisam manifestar interesse de novo através do site do MiniCom.

Deixe um comentário para Luiz Osse Cancelar resposta

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!