Agência pediu espontaneamente para intervir

Em seguida, os autos do processo relatam: "Sabedora do risco que a supracitada decisão judicial representa e principalmente em função da decisão administrativa definitiva proferida pela agência nos autos do processo administrativo nº 53500006382/2000, a Anatel ingressou espontaneamente nos autos no dia 28/9 afirmando seu interesse na lide e requerendo a sua admissão no feito na forma de assistência simples junto às rés, com suporte no artigo 5º da lei 9472/97". Sem identificar qualquer interesse jurídico da Anatel no caso, a juíza negou o pedido. Quanto à ação principal, Maria Amélia concedeu liminar em favor dos fundos e a AGE está suspensa.

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