A Comissão de Juristas criada no âmbito da Câmara dos Deputados para elaborar anteprojeto de legislação para o tratamento de dados pessoais nos temas relacionados à segurança pública da LGPD publicou nesta terça-feira, 15, uma nova proposta de redação para o artigo 10 do PL das Fake News. Na avaliação dos especialistas, do jeito que está escrito, os benefícios que o dispositivo tenta alcançar seriam eventuais e incertos, convertendo a retenção dos metadados em ação de vigilância. A Comissão de Juristas tem como presidente Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, e a pesquisadora da UnB Laura Schertel Mendes como relatora.
O artigo obriga os serviços de mensagem a manter por três meses os metadados de mensagens "encaminhadas em massa". Pelo texto do projeto, essa definição são para as mensagens que, em um período de 15 dias, forem enviadas por mais de cinco usuários e recebidas por mais de mil usuários.
Segundo os especialistas, o texto do projeto de lei, que já foi aprovado no Senado e está em debate na Câmara dos Deputados, apresenta incompatibilidades com os princípios da adequação e da necessidade e minimiza a importância de dados pessoais, além de ser uma afronta à presunção de inocência.
Além disso, seguem os especialistas, "o referido dispositivo parece contrariar também o princípio da reserva legal e da proporcionalidade em sentido estrito, visto que o suposto objetivo de responsabilização pelo encaminhamento em massa se vale de conceito genérico, indicado no texto como 'conteúdo ilícito', o que permitiria que mesmo crimes de menor potencial ofensivo pudessem ser perseguidos por meio de ação extremamente invasiva".
Inócua
Os integrantes da Comissão de Juristas alegam também que a redação do artigo seria inócua. Isso porque, argumentam, ainda que fosse possível identificar a primeira pessoa a compartilhar determinado conteúdo em um aplicativo, não há como assegurar que ela é a autora daquela mensagem, pois o conteúdo pode ter sido produzido em outros meios ou redes sociais.
Soma-se a este problema a possibilidade de uma pessoa pode interromper um registro e iniciar uma nova cadeia de mensagens, o que novamente levaria a problema na identificação sobre autoria. E por último, os juristas defendem que, como no texto do projeto de Lei a desinformação não possui um conceito e muito menos é tipificada como crime, qualquer conduta relacionada à disseminação de desinformação de forma geral não se enquadra na hipótese colocada no artigo, o que o torna ineficaz.
Confira a nova redação para o artigo 10 do PL das Fake News proposta pela Comissão de Juristas.